Mulheres em risco de violência poderão ter proteção sem inquérito policial
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), em votação final, projeto de lei do Senado (PLS) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou processo penal.
Como foi alterado por substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS passou por turno suplementar de votação na CCJ.
A mudança vai possibilitar a concessão de medidas de urgência diante da simples iminência de agressões contra a mulher. A expectativa do autor, o ex-senador Pedro Taques, é ampliar “a proteção de que tanto carecem as mulheres diante da vulnerabilidade à violência doméstica e familiar em que, lamentavelmente, ainda se encontram no nosso país”.
Humberto Costa também compartilha do entendimento de que a Lei Maria da Penha tem um caráter mais protetivo que repressivo. E é por isso que concorda com a dispensa de inquérito policial ou processo penal para aplicação de medidas protetivas de urgência.
“Com efeito, na prevenção da violência doméstica e familiar contra mulher, o que é extremamente relevante é a existência de uma situação fática de prática de violência contra a mulher, ou mesmo a sua iminência, que seja apta a possibilitar a intervenção do Estado, por meio das medidas protetivas de urgência elencadas na Lei Maria da Penha”, argumentou Humberto no parecer.
Delegado
Apesar de concordar com o teor do PLS, o relator na CCJ decidiu apresentar um substitutivo ao texto original. Seu objetivo foi inserir o delegado de polícia entre as autoridades capazes de requerer medidas protetivas de urgência para mulheres em risco de violência doméstica e familiar.
Em defesa da medida, argumentou que a maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chega primeiramente às delegacias de polícia. Dessa forma, disse que seria interessante que o delegado de polícia pudesse requerer imediatamente essa proteção.
Um dos dispositivos do projeto original admite que a “autoridade policial” solicite a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução processual. Humberto alterou a expressão para “delegado de polícia”. Fez isso, conforme justificou, para evitar interpretações que ampliem o conceito de autoridade policial para todo e qualquer policial.
Durante a votação em turno suplementar, Humberto Costa acatou emenda apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) que permite que, na ausência do delegado de polícia, outros agentes de polícia, civil ou militar, também possam aplicar medidas protetivas de urgência. Com a emenda, Humberto atendeu a pedidos de mudanças no texto feitas por outros senadores como Ana Amélia (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Simone Tebet (PMDB-MS).
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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