Doação de órgãos poderá ser feita sem autorização de familiares
Um Projeto de Lei do Senado (PLS) abre a possibilidade da doação de órgãos ocorrer, em alguns casos, sem a necessidade de autorização de familiares do falecido. A análise do PL, do senador Lasier Martins (PSD-RS), será analisado na reunião desta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
No texto está claro que se faz necessária a autorização familiar quando o potencial doador não tenha, em vida, se manifestado expressa e validamente a respeito. Atualmente, a norma exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica. A autorização deverá ser firmada em documento assinado por duas testemunhas que atestem a morte do doador.
A relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou com o argumento de que a manifestação válida da vontade de alguém sobre a doação de partes de seu corpo após a morte é suficiente e deve ficar livre da intromissão de terceiros. Mas, desde que essa retirada seja gratuita e para fim científico ou altruístico.
“A prática das equipes de transplantes não teria – e nunca terá – o condão de se sobrepor à lei, razão pela qual se mostra necessário haver lei clara que expressamente autorize a retirada de partes de cadáver para efeito de doação, sem a necessidade do consentimento familiar, desde que possa ser constatada a manifestação válida do doador nesse sentido, como, por exemplo, em dizeres na sua carteira de identidade”, considerou Ana Amélia.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.