MPC recomenda Água Branca a incluir dados no Portal da Transparência
Município descumpre lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) recomendou ao prefeito de Água Branca, José Carlos de Carvalho,o cumprimento das leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal no tocante à transparência pública ativa e passiva, para que disponibilize, na íntegra, todos os contratos administrativos e convênios celebrados pelo município desde o início da atual gestão, bem como, de todos aqueles que venham a ser firmados a partir da expedição da recomendação. O MP de Contas recomenda ainda que a Prefeitura Municipal disponibilize também todos os procedimentos licitatórios, incluindo a íntegra dos editais e respectivos resultados; e ainda os procedimentos administrativos de concessão de diárias e passagens aos servidores municipais, instaurados a partir do início da atual gestão.
O Procurador Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, ressalta que todas as informações recomendadas para divulgação, além de toda a execução orçamentária e financeira do município que exijam divulgação no Portal da Transparência, devem ser disponibilizadas em tempo real, ou seja, até o dia útil seguinte ao seu registro contábil.
“A LRF impõe aos entes públicos a necessidade de conferir ampla divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, além de assegurar que a qualquer pessoa será disponibilizada informação referente às despesas e receitas públicas”, pontuou.
Antes de instaurar procedimento investigativo e expedir recomendação, o Sindicato dos Funcionários Municipais de Água Branca (SINFUMAB) protocolou uma representação junto ao MP de Contas, denunciando a não disponibilização de informações relativas à destinação e aplicação por parte do município, dos recursos públicos oriundos do Fundeb, nos exercícios de 2012 e 2013. O MPC/AL expediu ofício pedindo esclarecimentos e, em resposta, a gestora municipal limitou-se a informar que estava sendo conferida ampla divulgação às informações por meio do site da Prefeitura na rede mundial de computadores. O Procurador de Contas fez busca no Portal da Transparência de Água Branca e constatou que os dados não estavam sendo disponibilizadas conforme a legislação.
“O Poder Público tem a obrigação de receber e atender aos pedidos de informação formulados pelos cidadãos, inclusive com a disponibilização dos dados e documentos solicitados (transparência passiva), excetuadas as situações de imprescindível sigilo, nos termos da legislação. Além disso, a Administração Pública deve ter uma postura proativa, no sentido de divulgar informações de caráter público de forma rotineira, independentemente da existência de solicitações específicas (transparência ativa)”, explicou Pedro Barbosa Neto.
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