Administrador de whatsapp que não coibir ofensas no grupo pode ser processado
Justiça condenou administradora a indenizar mulher que foi chamada de "vaca" no grupo
Os criadores ou administradores de grupos dos aplicativos de conversa como Whatsapp, por exemplo, devem ficar atentos ao que é dito (digitado ou falado) entre os participantes.
Caso os administradores não impeçam ofensas, poderão ser responsabilizados judicialmente e condenados a indenizar a pessoa que for lesada, ofendida.
A Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher, que era administradora de um grupo de Whatsapp, a pagar uma indenização de R$ 3 mil.
O caso remete a 2014 durante a Copa do Mundo da FIFA. À época, uma mulher criou um grupo para convidar amigos a participar de uma reunião para assistir ao jogo. Durante uma discussão ‘on line’ uma das participantes a chamou de “vaca”. Então a agredida entrou com ação na Justiça e o Tribunal, em decisão unânime, no último mês de maio, condenou a administradora por entender que ela se omitiu ao não impedir a ofensa.
“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.
De acordo com o desembargador Soares Levada, a administradora deveria ter agido ou retirado a autora do xingamento do seu grupo de ‘zap’ ou encerrado a conta cancelando o grupo, papel que cabe a todo administrador, segundo a decisão do magistrado.
“Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, concluiu.
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