Promotor de justiça pede mudança de nome em escola de Girau do Ponciano
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, expediu recomendação para que a Secretaria Estadual de Educação de Alagoas que, no prazo de 30 dias, modifique o nome da Escola Deputado Gilvan Barros, já que o título homenageia pessoa viva, o que é vedado pela legislação brasileira.
O documento também determina que seja feita um levantamento para saber se na cidade há outros prédios públicos na mesma situação.
De acordo com o promotor de justiça Rodrigo Soares da Silva, da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, a Lei Federal Nº 6.454/77, proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
“A despeito da referida norma se referir a bens da União, há de ser ela interpretada conforme a Constituição federal de 88, com aplicação da proibição, por analogia, aos bens públicos estaduais e municipais. Além disso, um dos artigos da lei, a proibição também é aplicável às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, como é o caso da referida escola”, disse o promotor em um dos trechos do documento.
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