Justiça

MPE/AL ajuíza ação de improbidade administrativa contra Prefeito de Penedo

Por Assessoria 06/12/2018 12h12
MPE/AL ajuíza ação de improbidade administrativa contra Prefeito de Penedo
Prefeitura de Penedo - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, ajuizou uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, em desfavor do prefeito do município, Marcius Beltrão Siqueira. De acordo com a petição, assinada pelo promotor Ramon Formiga, o chefe do poder executivo realizou despesas sem observância das normas de licitação, dispensando o processo indevidamente para aderir a um outro feito pelo Município de Jequiá da Praia, isso pode ter gerado um custo ao município maior do que se fosse realizado seu próprio pregão.

Os gastos dizem respeito à contratação de uma empresa para a montagem estrutural da Festa de Bom Jesus dos Navegantes de 2017. Nos pedidos feitos ao Poder Judiciários está o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, que pode ter sido de R$ 195.205, 00.

A ACP foi iniciada a partir de um Inquérito Civil Público, instaurado em dezembro de 2016 com o objetivo de verificar a regularidade e legalidade dos procedimentos licitatórios empregados pelo município para Festa de Bom Jesus. Logo após, foi emitida uma recomendação para que a prefeitura se abstivesse de gastos excessivos e irrazoáveis para contração de bandas e artistas O Poder Executivo de Penedo chegou a abrir um pregão para a admissão de empresa especialista na locação de equipamentos para eventos. Entretanto, o procedimento foi cancelado após o desaparecimento de um documento apresentado por uma das empresas concorrentes.

Ainda segundo a ação, diante do corrido, Marcius Beltrão Siqueira determinou a lavratura de Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço do Município de Jequiá da Praia, que teve como ganhadora a empresa Taluan Produções e Eventos Eireli. “Antes da abertura do processo que foi cancelado, o prefeito já havia solicitado ao município de Jequiá da Praia a adesão ao termo do pregão feito lá. Isso significa, que Penedo se absteve de realizar um processo para contratar a empresa admitida pelo outro município. Além disso, a Eventos Eireli, por meio de carta de apresentação, já havia se colocado à disposição para ser umas das fornecedoras contratadas na organização da festa. E isso tudo ocorreu sem parecer da procuradoria do Município”, destacou.

Em um dos trechos da ACP, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo explica que o Decreto Federal nº 7.892/2013 permite ao Município a adesão à Ata de Registro de Preço Federal. Entretanto, Ramon Formiga argumenta que o dispositivo vai de encontro a dispositivos constitucionais. “Vale lembrar que tal instituto viola o princípio da licitação obrigatória, insculpida no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, assim como o art. 2º da Lei nº 8.666/93, os quais determinam a realização da licitação, na medida em que afasta o ente aderente do procedimento licitatório. Além disso, não existe lei que permita ao município adotar ata registro de preço de outro município. Ainda mais no presente caso, em que se trata de uma cidade muito menor que a aderente, onde apenas participou do certame uma única empresa”.

Além de enxergar irregularidades na adesão, o Ministério Público, após solicitar orçamentos de empresas que haviam participado do pregão anulado pelo prefeito de Penedo, fez um comparativo de preços e concluiu de que o município pode ter gasto R$ 195.205 a mais do que se tivesse mantido seu próprio processo licitatório.

“Observou-se que as propostas dos licitantes apresentavam preços bem inferiores ao contratado por Penedo. Por exemplo, um item fixado em R$ 7 mil, foi oferecido, com as mesmas carateristas, por R$ 3.500 na licitação de Jequiá da praia e o mesmo acontece em vários outros itens. Vale ressaltar que os valores são de concorrentes diferentes. Entretanto, as diferenças são bem claras”, afirmou. 

Pelo comparativo, somando todos os itens, se município tivesse contratado as empresas participantes do pregão anulado, o valor poderia ter sido de R$ 75.415,00 mil. Ocorre que pelos mesmos itens o Município de Penedo gastou R$ 270.620,00, ao adotar a ata de registro de preço de outro município, ou seja, R$ 195.205,00 a mais do que se tivesse realizado o pregão em tempo hábil. 

“Ressalta-se que o valor poderia ser ainda menor, visto que nem todos os participantes do pregão informaram as propostas apresentadas à época, mas todos que apresentaram tinham valores inferiores ao constante na Ata de Registro de Preço. Além disso, frisa-se que após a apresentação das propostas, existe a fase de lances, quando as propostas ainda podem ser melhoradas pelos licitantes”, declarou Ramon Formiga.