Justiça nega danos morais por notícia verdadeira sobre prisão
Acusado de porte de arma ajuizou ação contra matéria no 7Segundos
O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca negou pedido de indenização contra o portal 7Segundos ajuizado por um homem preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo em 2016.
Talvane José da Silva Santos foi detido no dia 2 de junho daquele ano pela posse de um revólver calibre 38 com quatro munições e, ao ingressar com ação contra o 7Segundos não contestou a veracidade das informações publicadas na época, mas afirmou ter sofrido "danos morais" porque o site publicou na chamada da matéria: "em vez de bolo, algemas", aludindo ao fato de a prisão ter ocorrido no dia do aniversário dele. O valor da ação foi fixado em R$ 22 mil.
O juiz Durval Mendonça, titular do Juizado Especial, entendeu que, apesar da proteção dos direitos de personalidade prevista na Constituição Federal, a condenação poderia significar uma oficialização da censura por parte do Judiciário, afetando o direito a informação da sociedade e a liberdade de manifestação da imprensa, também prevista na Constituição.
Na decisão, o magistrado pondera que “não punir os abusos e excessos também deixa de possibilitar aperfeiçoamentos e melhorias no trabalho jornalístico”. Mesmo considerando a chamada da matéria "jocosa", o juiz ponderou que o autor da ação não conseguiu provar que as informações veiculadas eram falsas.
“Reconhecendo que a matéria poderia dispensar a publicação de alguns dados da vida pessoal do investigado, não considera este juízo que tais elementos e circunstâncias sejam aptos por si sós a caracterizarem o dano moral passível de indenização, ou mesmo a necessidade de exclusão da matéria veiculada”, diz a sentença.
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