Justiça nega pedido de liberdade a acusado de esfaquear duas pessoas em festa
Para o desembargador Sebastião Costa Filho, não há conjunto probatório suficiente para a concessão da liminar em habeas corpus
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liminar em habeas corpus em favor de Djanilton Santos Silva, acusado de esfaquear duas pessoas em uma festa no município de Olho D'Água das Flores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16).
De acordo com os autos, a vítima foi atingida após uma discussão com o acusado. Uma segunda pessoa que foi apartar a briga também foi golpeada.
Ao analisar o processo, o desembargador ressaltou que Djanilton Santos Silva confessou o crime ao ser interrogado pela polícia. “A conduta imputada ao paciente, além de muito grave, é deveras repugnante e revela menosprezo pela vida alheia”, frisou Sebastião Costa Filho.
No pedido, a defesa fundamentou, entre outras questões, que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Para o desembargador, porém, não há conjunto probatório suficiente para conceder a liminar. “A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade”, reforçou Sebastião Costa Filho.
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