Aparelho de som que estava incomodando vizinhos em Arapiraca é apreendido
Vale lembrar que Lei do Silêncio não e só após às 22h00. Som alto e barulho a qualquer hora do dia pode resultar em multa e cadeia

No início da noite desta segunda-feira (25) uma equipe do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) de Arapiraca realizou uma apreensão de um aparelho de som. O fato foi registrado no bairro São Luiz, em Arapiraca.
A denúncia de perturbação do sossego foi registrada por um idoso, identificado como Cleomildo Mendes da Sila, 73. Ele relatou à polícia que há dois anos o vizinho usa o aparelho de som em volume abusivo incomodando as famílias que moram nas residências vizinhas a casa do infrator.
O autor, identificado como Cícero Marlos dos Santos, foi atuado em flagrante e teve o aparelho de som da marca Sony, apreendido pelos militares da guarnição motorizada.
Autor e vítima foram conduzidos à Delegacia Central de Polícia Civil de Arapiraca, onde foi lavrado um T.C.O. (termo circunstanciado de ocorrência) por perturbação do sossego ou trabalho alheio.
Lei do Silêncio
Vale lembrar que Lei do Silêncio não e só após às 22h00. Som alto e barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia.
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.
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