Justiça

MPE interpõe recurso contra suspensão de liminar que autoriza retorno de vereadores

Vereadores são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 12 milhões dos cofres da prefeitura de Mata Grande

Por Assessoria 23/04/2019 10h10
MPE interpõe recurso contra suspensão de liminar que autoriza retorno de vereadores
Ministério Público interpõe recurso contra suspensão de liminar que autoriza retorno de vereadores de Mata Grande aos cargos - Foto: Divulgação MPE

O Ministério Público do Estado de |Alagoas (MPE/AL), representado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôs agravo, em razão da decisão monocrática proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TC/AL), Tutmés Ayran, pedindo que reconsidere a decisão preferida na Suspensão de Liminar nº 0800996-70.2019.8.02.0000 que reintegra ao exercício dos cargos vereadores do município de Mata Grande, denunciados por desvio de recursos públicos, fraudes em licitações, corrupção e falsidade ideológica, ou encaminhe o recurso para julgamento pelo Tribunal Pleno.

No recurso interposto pelo Ministério Público há o reforço das alegações apresentadas durante a denúncia e pedido pelo afastamento do cargo público, evidenciando os danos que os representantes do Legislativo de Mata Grande, podem causar retomando às atividades.

“ Não há razoabilidade no argumento de que a suspensão de liminar requestada milita em defesa da ordem pública. Em verdade, o raciocínio deve ser em sentido contrário: em se tratando da garantia da probidade administrativa, as medidas judiciais devem conferir primazia à Administração Pública e não à pessoa que nela atua (ocupa cargo)”, diz trecho do agravo.

O Ministério Público entende que a permissão concedida aos parlamentares pode ser vista ou considerada uma afronta à sociedade vítima diretamente das ilegalidades cometidas pelos seus representantes.

“Em outros termos, entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida – vale dizer, manutenção dos Vereadores em seus respectivos cargos e probidade administrativa –, há prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais dos agentes públicos”, alega o MPE/AL.

Noutro trecho do agravo, o órgão ministerial ressalta que “O mandato não é um cheque em branco que permite o mandatário agir contrário à lei. Nesses casos, em sentido oposto ao que propõe a Defesa, o argumento democrático não embasa a manutenção do agente público no cargo”. E continua: “Nesse passo, o princípio democrático milita em favor do afastamento do mandato daqueles que – a despeito a confiança que lhe foi depositada por uma maioria de eleitores – desrespeitam o ordenamento jurídico, inclusive, dilapidando a coisa pública e maculando a moralidade administrativa, tal como o caso presente”.

Os vereadores são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 12 milhões dos cofres da prefeitura de Mata Grande usando empresas fantasmas para locação de veículos e foram presos durante a ‘Operação Ánomos’.