MPE interpõe recurso contra suspensão de liminar que autoriza retorno de vereadores
Vereadores são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 12 milhões dos cofres da prefeitura de Mata Grande
O Ministério Público do Estado de |Alagoas (MPE/AL), representado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôs agravo, em razão da decisão monocrática proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TC/AL), Tutmés Ayran, pedindo que reconsidere a decisão preferida na Suspensão de Liminar nº 0800996-70.2019.8.02.0000 que reintegra ao exercício dos cargos vereadores do município de Mata Grande, denunciados por desvio de recursos públicos, fraudes em licitações, corrupção e falsidade ideológica, ou encaminhe o recurso para julgamento pelo Tribunal Pleno.
No recurso interposto pelo Ministério Público há o reforço das alegações apresentadas durante a denúncia e pedido pelo afastamento do cargo público, evidenciando os danos que os representantes do Legislativo de Mata Grande, podem causar retomando às atividades.
“ Não há razoabilidade no argumento de que a suspensão de liminar requestada milita em defesa da ordem pública. Em verdade, o raciocínio deve ser em sentido contrário: em se tratando da garantia da probidade administrativa, as medidas judiciais devem conferir primazia à Administração Pública e não à pessoa que nela atua (ocupa cargo)”, diz trecho do agravo.
O Ministério Público entende que a permissão concedida aos parlamentares pode ser vista ou considerada uma afronta à sociedade vítima diretamente das ilegalidades cometidas pelos seus representantes.
“Em outros termos, entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida – vale dizer, manutenção dos Vereadores em seus respectivos cargos e probidade administrativa –, há prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais dos agentes públicos”, alega o MPE/AL.
Noutro trecho do agravo, o órgão ministerial ressalta que “O mandato não é um cheque em branco que permite o mandatário agir contrário à lei. Nesses casos, em sentido oposto ao que propõe a Defesa, o argumento democrático não embasa a manutenção do agente público no cargo”. E continua: “Nesse passo, o princípio democrático milita em favor do afastamento do mandato daqueles que – a despeito a confiança que lhe foi depositada por uma maioria de eleitores – desrespeitam o ordenamento jurídico, inclusive, dilapidando a coisa pública e maculando a moralidade administrativa, tal como o caso presente”.
Os vereadores são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 12 milhões dos cofres da prefeitura de Mata Grande usando empresas fantasmas para locação de veículos e foram presos durante a ‘Operação Ánomos’.
Veja também
Últimas notícias
Fabio Costa reúne apoiadores em Boca da Mata e reforça força da direita em AL
Recursos precisam chegar a povos tradicionais, defende Fundo Brasil
Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito
Leonardo Dias fortalece apoio entre cristãos durante reunião com lideranças
Renato Filho e Fátima Canuto levam campanha ao Sertão e ouvem prioridades
Jovem foragido da Justiça é preso no município de Palmeira dos Índios
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
