Política

Relator mantém em 55 anos idade para aposentadoria de policiais

Líderes partidários afirmaram mais cedo que existiria um acordo para que os policiais se aposentassem com idades menores

Por R7 03/07/2019 21h09
Relator mantém em 55 anos idade para aposentadoria de policiais
Relator da reforma na comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP) - Foto: Agência Câmara

O novo voto complementar do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos policiais que servem a União. Se aprovada, a regra também vale para policiais civis do Distrito Federal.

Mais cedo, líderes partidários haviam afirmado que existiria um acordo para que os policiais que servem a União se aposentassem com idades menores, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.

Os mesmos líderes disseram que o presidente Jair Bolsonaro teria pessoalmente ligado para os parlamentares solicitando a mudança.

O novo voto de Moreira, publicado na noite desta quarta-feira (3), no entanto, mantém as regras para as aposentadorias dos policias: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício nessas carreiras, para ambos os sexos.

A posição do relator já havia sido antecipada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). "Uma concessão a policiais poderia gerar efeito cascata", disse Maia, após reunião com Moreira.

Quatro mudanças foram feitas nesta quarta-feira (3) em relação ao parecer apresentado na terça-feira (2) foram quatro. O novo voto complementar do relator restringiu o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% apenas para os bancos.

No texto anterior, lido na terça, o aumento da cobrança valeria para todas as instituições financeiras, com exceção da bolsa de valores. Além disso, a cooperativa de crédito pagaria 17% de CSLL. Com o novo texto, publicado na noite desta quarta-feira (3), o aumento proposto para alíquota atingirá apenas os bancos.

Com isso, não haverá aumento da cobrança de outros tipos de instituições financeiras como: distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de mercado de balcão organizado; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação.

O novo texto também retirou todas as menções a Estados e municípios. Estabeleceu que apenas a União poderá cobrar contribuição extraordinária dos servidores e não os Estados e municípios.

Outro ponto acrescentado foi a possibilidade de a Justiça tratar de questões previdenciárias, facilitando o acesso do cidadão. E também a inclusão do critério de vulnerabilidade social para a concessão do Benefíco de Prestação Continuada (BPC).