Relator mantém em 55 anos idade para aposentadoria de policiais
Líderes partidários afirmaram mais cedo que existiria um acordo para que os policiais se aposentassem com idades menores
O novo voto complementar do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos policiais que servem a União. Se aprovada, a regra também vale para policiais civis do Distrito Federal.
Mais cedo, líderes partidários haviam afirmado que existiria um acordo para que os policiais que servem a União se aposentassem com idades menores, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Os mesmos líderes disseram que o presidente Jair Bolsonaro teria pessoalmente ligado para os parlamentares solicitando a mudança.
O novo voto de Moreira, publicado na noite desta quarta-feira (3), no entanto, mantém as regras para as aposentadorias dos policias: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício nessas carreiras, para ambos os sexos.
A posição do relator já havia sido antecipada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). "Uma concessão a policiais poderia gerar efeito cascata", disse Maia, após reunião com Moreira.
Quatro mudanças foram feitas nesta quarta-feira (3) em relação ao parecer apresentado na terça-feira (2) foram quatro. O novo voto complementar do relator restringiu o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% apenas para os bancos.
No texto anterior, lido na terça, o aumento da cobrança valeria para todas as instituições financeiras, com exceção da bolsa de valores. Além disso, a cooperativa de crédito pagaria 17% de CSLL. Com o novo texto, publicado na noite desta quarta-feira (3), o aumento proposto para alíquota atingirá apenas os bancos.
Com isso, não haverá aumento da cobrança de outros tipos de instituições financeiras como: distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de mercado de balcão organizado; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação.
O novo texto também retirou todas as menções a Estados e municípios. Estabeleceu que apenas a União poderá cobrar contribuição extraordinária dos servidores e não os Estados e municípios.
Outro ponto acrescentado foi a possibilidade de a Justiça tratar de questões previdenciárias, facilitando o acesso do cidadão. E também a inclusão do critério de vulnerabilidade social para a concessão do Benefíco de Prestação Continuada (BPC).
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