Quebrangulo e Belém serão investigados por omissão de informações previdenciárias
Parecer do Ministério Público de Conta, MPC, foi acatado pelo Tribunal de Contas de Alagoas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acatou o parecer do Ministério Público de Contas no sentido de acolher a representação protocolada pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS/SPREV/SEPRT/ME) junto à Corte de Contas. As denúncias visam apurar as irregularidades dos Municípios de Quebrangulo e Belém, cujos gestores deixaram de enviar os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), violando assim as normas legais. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Conselheiro Substituto Sérgio Maciel, e também determinaram que a Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações (DFASEMF) apure os fatos noticiados, além de notificar os gestores sobre a decisão para que apresentem defesa e corrijam a irregularidade.
Os gestores foram notificados pela própria Subsecretaria pelo não envio dos DIPR e das Declarações de Veracidade, porém nenhum documento foi apresentado, mesmo com a concessão de novos prazos para o encaminhamento das informações pendentes. Tal atitude dos gestores, impossibilitou a SRPPS/SPREV/SEPRT/ME de exercer as competências de orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) e dos fundos previdenciários, por meio da realização de auditoria de custeio não presencial. A omissão demonstra que houve impedimento proposital e deliberado por parte dos representados à atuação fiscalizatória.
O DIPR é a fonte de informação básica para constatar se o ente federativo está cumprindo ou não o caráter contributivo, assim como a utilização dos recursos previdenciários apenas para pagamento de benefícios ou realização de despesas administrativas. O Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses deve ser encaminhado à SRPPS/SPREV/SEPRT/ME até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil. Porém, os autos demonstram que a irregularidade foi praticada pelos gestores entre os exercícios de 2014 a 2018.
Com a ausência das informações que compõem o DIPR, a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) foi suspensa, acarretando assim, sanções como a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União; impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; bem como suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Para o Ministério Público de Contas, o não atendimento às requisições dos entes federais de fiscalização repercute direta e negativamente nas finanças locais e na viabilidade de alguns serviços públicos municipais, mesmo que sem relação direta com a gestão previdenciária, pois os municípios ficam impedidos de receber alguns recursos indispensáveis para continuidade de serviços essenciais.
Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas fiscalizar e apurar denúncias ou representações que relatem a ocorrência de irregularidades e ilegalidades decorrentes de atos praticados por qualquer agente público sujeito à sua jurisdição.
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