Nova lei amplia punição para torcidas organizadas infratoras
Torcida organizada que praticar ou incitar a violência pode ficar impedida de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (26), a Lei 13.912, de 2019, que estabelece que a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas seja impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. A nova norma altera a redação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) para ampliar o prazo de impedimento que, antes, poderia ser de até três anos.
A nova lei também estende sua incidência a atos praticados em datas e locais diferentes dos eventos esportivos e institui novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas. Para isso, acrescenta o artigo 39-C ao Estatuto de Defesa do Torcedor para determinar que a punição seja imposta à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de invasão de local de treinamento; confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores; e ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas voltados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que, no momento, não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017 , do deputado Andre Moura (PSC-SE), aprovado no Senado no último dia 30 de outubro. De acordo com o parlamentar, o espírito do Estatuto de Defesa do Torcedor é assegurar a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo (inclusive dos atletas), independentemente do local em que ocorre eventual violência.
— A redação do artigo 39-C torna cristalina a possibilidade de aplicação das penalidades às torcidas em qualquer episódio de violência ou de vandalismo em que estejam envolvidos seus integrantes. A inclusão do novo artigo aprimora a legislação, ampliando a sensação de segurança jurídica e reduzindo a margem de discricionariedade do Poder Judiciário ao interpretar o Estatuto do Torcedor. A lei gera uma certeza da incidência das penalidades a todos os casos violentos que são verificados no cotidiano do nosso desporto — ressalta o deputado.
Últimas notícias
Vídeo dos bastidores da Mega-Sena da Virada gera dúvidas nas redes sociais
BRT, ônibus modernos e tecnologia: Maceió entra na era da mobilidade inteligente
Jovem fica ferido após ser atingido por brinquedo de parque de diversões em Garanhuns
Polícia Civil investiga triplo homicídio ocorrido na orla do município do Pilar
Pedreiro morre após cair de prédio em construção em Viçosa
Homem é preso após agredir esposa na orla da Pajuçara, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
