Medida do governo permitirá corte de salário de trabalhadores
O governo federal vai enviar uma medida provisória com regras que valerão para o período de emergência, modificando, temporariamente, regras previstas pela CLT
Para tentar evitar o aumento do desemprego no Brasil durante a crise do coronavírus, o governo vai permitir que empresas e órgãos públicos cortem até metade dos salários e da jornada de trabalho de funcionários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A permissão vai valer até 31 de dezembro deste ano e será feita por medida provisória ou projeto de lei. No primeiro caso, entra em vigor assim que for editada. No segundo, ainda precisaria de aprovação do Congresso.
O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (18/3) a medida, que terá que ser negociada entre o trabalhador e o patrão. A redução será proporcional: o desconto no salário será correspondente ao número de horas que deixarão de ser trabalhadas. A empresa não poderá diminuir o valor pago por hora ao trabalhador.
A proposta faz parte do pacote "antidesemprego", em reação à crise econômica gerada pela Covid-19. Segundo o governo, a medida flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temporariamente, mas não altera o teor da legislação trabalhista. "Não é algo simples. Mas é muito mais grave perder o emprego e não ter salário", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
Propostas
Outras providências prometidas pelo governo para conter o desemprego incluem o incentivo ao teletrabalho, que já tem sido adotado em órgãos públicos, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos. "Se o trabalhador está empregado há seis meses, não completou ainda o período necessário para as férias. Agora, será permitido tirar as férias", explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo.
A equipe econômica também sugere que as empresas concedam férias coletivas e flexibilize o banco de horas temporariamente. Tanto para férias individuais quanto para coletivas, o prazo para aviso será de 48 horas. No segundo caso, podem ser determinadas para toda a empresa ou apenas para um setor, sem precisar que o sindicato avise com duas semanas de antecedência, como nas regras atuais.
Na segunda-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou outras propostas, que foram reforçadas nesta quarta. Uma delas é a possibilidade de que os empregadores deixem de contribuir para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o estado de emergência. Os valores serão pagos em parcelas, depois de três meses.
Ainda para evitar que empresas precisem fechar as portas, o governo vai diminuir a parcela das contribuições sociais sobre a folha de pagamento e anunciou a suspensão de "quesitos burocráticos e administrativos" no âmbito de saúde e segurança do trabalho.
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