Justiça sentencia Frigovale a resolver problemas sanitários e indenizar moradores do Brisa do Lago
Decisão partiu de ação civil pública ajuizada pela Defensoria em Arapiraca
Mais de três anos depois de a Defensoria ajuizar uma ação civil pública contra a Frigovale, a justiça deu prazo de 30 dias para que a empresa solucione os problemas sanitários, adequando o funcionamento às normas sanitárias e ambientais, especialmente em relação à emissão de odor, reduzindo em, no mínimo, 90%. O frigorífico também foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por dano moral coletivo aos moradores do residencial Brisa do Lago, que sofrem em decorrência do forte odor provocado pela empresa desde a sua instalação.
Conforme a decisão da justiça, em 30 dias o Instituto do Meio Ambiente (IMA) irá fazer a medição do odor e, em caso de descumprimento da decisão, a Frigovale será multada em R$5 mil por dia.
Sobre a indenização, a sentença determina que o valor será repassado ao fundo previsto no artigo 13 da lei 7.347/85, que prevê o gerenciamento da indenização por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, em que participarão membros da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
Desde a instalação em Arapiraca, a Frigovale é alvo de várias polêmicas. Além da reclamação dos moradores em relação ao mau cheiro, são constantes também os atritos entre os frigoríficos e os marchantes da região, devido o preço cobrado e o serviço prestado. Em decorrência disso, parte dos pecuaristas e marchantes da região preferem fazer o abate em frigoríficos até fora do Estado. Diferenças internas entre sócios e funcionários também provocam disputas judiciais pelo comando da unidade da empresa no município.
A Defensoria Pública ajuizou a ação civil pública em 2016, no primeiro ano de funcionamento da empresa, após várias denúncias feitas pelos moradores do Brisa do lago, que passaram a relatar problemas em decorrência do odor proveniente das atividades do frigorífico, que estaria provocando doenças respiratórias e proliferação de insetos.
Várias audiências públicas foram realizadas, como a promovida pela OAB Arapiraca no ano passado, para buscar a conciliação entre a empresa, os marchantes e a comunicada. No período, foi firmado acordo sobre os odores provenientes das lagoas de decantação e, posteriormente, a graxaria, mas o problema do odor nunca foi completamente sanado.
Para o defensor público Marcos Freire, a sentença é o reconhecimento das reclamações diárias daquela comunidade do Brisa do Lago, que sofre desde a instalação do empreendimento, mas que até a presente data não houve um posicionamento efetivo da gestão do contrato, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da concessão.
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