Funcionários teriam induzido compra de antena e empresas devem indenizar clientes
Vara Única de Batalha condenou as empresas Embratel e Claro a pagarem indenizações por danos materiais a 17 clientes
Dezessete pessoas clientes irão receber indenização das Embratel e Claro. A Vara Única de Batalha, no Sertão de Alagoas, condenou as empresas a pagarem indenizações por danos materiais a clientes que foram induzidos a comprar uma antena da Claro em junho de 2018. A decisão da juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19).
De acordo com a decisão, os clientes concordaram em pagar seis parcelas no valor de R$ 59,90, além de R$ 50 referentes à instalação da antena, ficando isentos de mensalidade. Entretanto, os clientes afirmam que ao chegar a primeira fatura, a cobrança se referia a um plano de serviço diferente do solicitado.
Ao entrarem em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, os autores da ação foram informados que, em caso de cancelamento, teriam que pagar uma multa de R$500. Ainda segundo a decisão, nem todos os clientes teriam assinado contrato com a empresa, e apesar de suspenderem os serviços que não foram contratados, continuaram recebendo cobranças.
A magistrada destacou que a empresa não apresentou os contratos firmados, e portanto não comprovou a existência de relação contratual, configurando o serviço prestado como defeituoso.
“Observa-se que o serviço prestado pelas rés foi defeituoso, já que estas realizaram cobranças de dívida de serviços não contratados. Isso porque não foi entabulada qualquer relação jurídica precedente a justificá-las notadamente, ao considerar que as rés não apresentaram quaisquer instrumentos contratuais nesse sentido nos autos, devidamente assinados pelas partes”, diz a decisão.
A juíza Nathallye Alcântara declarou inexistente a relação jurídica entre os consumidores e as empresas, e determinou as cobranças não sejam mais feitas. A decisão confirma tutela antecipada deferida em agosto de 2019.
As rés terão que pagar indenização por danos materiais aos clientes, em valores entre R$ 35 e R$ 179. Os clientes também pediram indenização por danos morais, o que foi negado.
Matéria referente ao processo nº 0700315-62.2019.8.02.0204
Veja também
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
