Funcionários teriam induzido compra de antena e empresas devem indenizar clientes
Vara Única de Batalha condenou as empresas Embratel e Claro a pagarem indenizações por danos materiais a 17 clientes
Dezessete pessoas clientes irão receber indenização das Embratel e Claro. A Vara Única de Batalha, no Sertão de Alagoas, condenou as empresas a pagarem indenizações por danos materiais a clientes que foram induzidos a comprar uma antena da Claro em junho de 2018. A decisão da juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19).
De acordo com a decisão, os clientes concordaram em pagar seis parcelas no valor de R$ 59,90, além de R$ 50 referentes à instalação da antena, ficando isentos de mensalidade. Entretanto, os clientes afirmam que ao chegar a primeira fatura, a cobrança se referia a um plano de serviço diferente do solicitado.
Ao entrarem em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, os autores da ação foram informados que, em caso de cancelamento, teriam que pagar uma multa de R$500. Ainda segundo a decisão, nem todos os clientes teriam assinado contrato com a empresa, e apesar de suspenderem os serviços que não foram contratados, continuaram recebendo cobranças.
A magistrada destacou que a empresa não apresentou os contratos firmados, e portanto não comprovou a existência de relação contratual, configurando o serviço prestado como defeituoso.
“Observa-se que o serviço prestado pelas rés foi defeituoso, já que estas realizaram cobranças de dívida de serviços não contratados. Isso porque não foi entabulada qualquer relação jurídica precedente a justificá-las notadamente, ao considerar que as rés não apresentaram quaisquer instrumentos contratuais nesse sentido nos autos, devidamente assinados pelas partes”, diz a decisão.
A juíza Nathallye Alcântara declarou inexistente a relação jurídica entre os consumidores e as empresas, e determinou as cobranças não sejam mais feitas. A decisão confirma tutela antecipada deferida em agosto de 2019.
As rés terão que pagar indenização por danos materiais aos clientes, em valores entre R$ 35 e R$ 179. Os clientes também pediram indenização por danos morais, o que foi negado.
Matéria referente ao processo nº 0700315-62.2019.8.02.0204
Veja também
Últimas notícias
Seis filmes seguem na disputa para representar o Brasil no Oscar
OAB/AL defende celeridade em apurações e afastamento cautelar de ministros
Permissionários da Praça da Faculdade recebem boxes e certificados em Maceió
Segunda Consulta Pública do PlanMobi define diretrizes para a mobilidade urbana
Lucas Barbosa reforça compromisso com as mulheres alagoanas durante encontros em Arapiraca
Prefis 2026 termina nesta sexta-feira após mais de 10 mil atendimentos em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
