Justiça determina prazo de cinco dias para fornecimento de EPIs aos servidores da saúde em Arapiraca
A decisão do juiz foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP-AL)
O Juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos, deferiu, nesta segunda-feira (15), tutela provisória de urgência, determinando "que o Município de Arapiraca providencie o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) , em favor de todos os servidores públicos integrantes do quadro da Secretaria de Saúde, bem como aos usuários das unidades de saúde. A determinação deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 5.000,00.
A decisão do juiz foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP-AL), determinando "que o Município de Arapiraca providencie, em favor de todos os servidores públicos integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos usuários das unidades de saúde, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), com a devida comprovação nos autos.",
Conforme a decisão publicada, "intime-se pessoalmente o réu, para que cumpra a determinação supra, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 5.000,00".
A nota informativa divulgada pela 4ª e 11ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, é assinada pelos Promotores de Justiça, Lucas Mascarenhas e Rogerio Paranhos.