Nota técnica do MPT visa proteção e igualdade de oportunidades a trabalhadoras e trabalhadores indígenas
Documento traz medidas para prevenir contágio da Covid-19 nas comunidades e recomenda reintegração de indígenas que tenham sido demitidos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta última sexta, 21 de agosto, a Nota Técnica nº 14, elaborada pelo Grupo de Trabalho Nacional para tratar de questões relacionadas à Covid-19 (GT Covid-19), com o objetivo de apontar medidas a serem observadas pelos empregadores para assegurar a proteção à saúde, cultura e igualdade de oportunidades de trabalhadoras e trabalhadores indígenas no país.
De acordo com o documento, os indígenas detêm maior vulnerabilidade imunológica e as doenças respiratórias estão entre as maiores causas de óbitos, sendo a principal causa de mortalidade infantil indígena, conforme esclarece a Secretaria Especial de Saúde Indígena no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavirus (Covid-19) em Povos Indigenas.
Entre as providências indicadas na nota técnica, os empregadores devem garantir a trabalhadoras e trabalhadores indígenas, sempre que possível, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados.
Também devem dispensar o comparecimento presencial ao local de trabalho, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social, podendo ser adotadas medidas alternativas para garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco dessa parcela da população.
A nota técnica alerta, ainda, que “as ausências destes trabalhadores e destas trabalhadoras ao trabalho não poderão ser consideradas como razão válida para sanção disciplinar ou o término de uma relação de emprego, podendo se configurar ato discriminatório”.
Dessa forma, o MPT recomenda a reintegração de trabalhadores e trabalhadoras indígenas que tenham sido demitidos após a declaração do estado de emergência decorrente da pandemia.
Para mais informações, acesse aqui a íntegra da Nota Técnica nº 14.
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