Caminhoneiro usuário de "rebite" e condutor embriagado são presos pela PRF na BR 101
Prisões aconteceram nesta quarta-feira (23)
A Polícia Rodoviária Federal prendeu dois homens, nesta quarta-feira (23), na Rodovia BR 101 nos municípios de Teotônio Vilela e São Sebastião. Prisões foram por embriaguez ao volante e porte de drogas para consumo (rebite).
De acordo com a PRF, o primeiro caso se deu por volta das 17 horas, quando a equipe de policiais realizava fiscalizações no km 179 da BR 101, município de Teotônio Vilela, e abordou uma motocicleta Honda/Nxr160 Bros, de cor vermelha e placa de Junqueiro, com um ocupante. Após solicitação dos documentos pessoais e do veículo, o condutor informou que não portava nenhum documento e que não possuía carteira de habilitação. Foi observado que o mesmo apresentava olhos bastante vermelhos e odor etílico.
O motorista foi submetido ao exame de alcoolemia, e foi constatado o teor de 0.88 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos para procedimentos cabíveis, ele vai responder pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
Já por volta das 22h10, os policiais estavam fiscalizando veículos de carga, no km 206 da BR 101, em São Sebastião, quando abordaram um caminhão trator SCANIA/R 440 A6X2, cor branca e placas de Vila Velha/ES, com um ocupante.
O condutor informou que estava trafegando de Venda Nova do Imigrante/ES para Recife/PE onde iria entregar uma carga de frutas e legumes refrigerados, mas durante a fiscalização pessoal, foi encontrada, no bolso da bermuda do condutor, uma cartela contendo 10 comprimidos de anfetamina, nome comercial Nobésio Extra Forte, conhecida como “rebite”.
O motorista declarou que comprou a cartela de anfetamina no mesmo dia (23), em barracas de frutas existentes às margens da BR-101, próximo ao município de Lage-BA, e que pagou pela droga o valor de R$ 40,00. Verificou-se também que o condutor chegou a dirigir por 30 horas ininterruptas em período anterior à abordagem, conforme verificado pelo disco do tacógrafo.
As substâncias contidas nessa anfetamina são comumente utilizadas pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega pelo seu efeito colateral, que é a supressão de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir, sendo comuns os casos em que estes condutores permanecem mais de 24 horas dirigindo ininterruptamente.
Diante das informações, a droga foi apreendida e dada voz de prisão ao motorista, entretanto, por ser crime de menor potencial ofensivo, o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele se comprometeu em comparecer em juízo quando for intimado. O homem vai responder pelo crime de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei de drogas).
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