Justiça proíbe Jairzinho Lira de veicular propaganda eleitoral sob pena de multa
O político tem veiculado jingles e mensagens de áudio antes da data permitida
A Justiça Eleitoral determinou, esta semana, sob caráter de urgência, que o pré-candidato a prefeito de Lagoa da Canoa, o deputado estadual Jairzinho Lira, pare de realizar propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O político tem veiculado jingles e mensagens de áudio, mais conhecidas como vinhetas, por meio de um reboque equipado com instrumento sonoro, ora acoplado a uma motocicleta, ora a um automóvel.
Caso o deputado insista em desobedecer a ordem judicial, além da multa de R$ 5 mil por dia, o equipamento de som e o veículo automotor utilizado para a divulgação da campanha serão apreendidos pela polícia. A Justiça Eleitoral informou ainda que o 3º Batalhão da Polícia Militar já recebeu imagens dos objetos citados, para caso precise recolhê-los.