Tarcizo Freire ganha liminar e pode usar minitrio em campanha para prefeitura de Arapiraca
O candidato Luciano Barbosa havia entrado com pedido na justiça eleitoral alegando que Freire estaria fazendo campanha em seu minitrio fora das hipóteses legalmente permitidas
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, de Arapiraca, revogou a liminar e indeferiu a ação movida por Luciano Barbosa para impedir que Tarcizo Freire faça uso de um minitrio na campanha pela Prefeitura da cidade. O candidato Luciano Barbosa havia entrado com pedido na justiça eleitoral alegando que Freire estaria fazendo campanha em seu minitrio fora das hipóteses legalmente permitidas. A decisão foi dada nesta quinta-feira (15).
A assessoria de Freire alega que "com candidatura ameaçada pelo próprio partido, Luciano Barbosa tentou impedir que Tarcizo Freire fale com o povo em cima de seu minitrio". Para o juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, que responde pela 22ª Zona Eleitoral, não há provas na ação de que o uso do equipamento foi feito em desconforme com a legislação eleitoral.
“O único elemento de prova apresentado pelos autores é um vídeo (documento 14733199), o qual mostra o minitrio circulando e fazendo propaganda acompanhado de um único veículo, o que não demonstraria a realização de carreata, contudo, em uma análise mais acurada, percebe-se que a imagem foi gravada em um ângulo fechado que só mostra o minitrio e o citado veículo, e sem uma imagem panorâmica do ambiente fica difícil afirmar se havia ou não mais veículos acompanhando o minitrio para configurar uma carreata”, diz um trecho da decisão.
O magistrado destacou ainda que a defesa de Tarcizo provou nos autos, através de várias imagens, que o minitrio estava sendo usado numa carreata para falar com as pessoas e que “o uso de carro de som se encontra devidamente regulado na legislação”, concluiu.
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