PGR defende no STF norma utilizada pelo STJ para afastar governador Wilson Witzel
Aras diz que há previsão de afastamento por decisão individual de ministro, como ocorreu com governador do Rio. PSC pede que STF defina que só a Corte Especial do STJ tem esse poder
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta sexta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) que há previsão legal para que governadores sejam afastados por decisão individual de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em parecer, Aras pediu a rejeição de uma ação do Partido Social Cristão (PSC), legenda do governador afastado do Rio Wilson Witzel, que questiona se é constitucional que governadores deixem os cargos por decisão individual de um integrante do STJ em casos de crime comum.
O PSC pede uma definição do STF para fixar que apenas a Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, seja autorizada a afastar governadores. O partido também quer que esse tipo de decisão exija voto favorável de, no mínimo, 10 dos 15 ministros.
A legenda argumenta ainda que o governador do estado alvo da ação deveria ser ouvido antes da medida.
Denunciado pela PGR por corrupção e lavagem de dinheiro por um suposto esquema de desvio de recursos da saúde, Witzel foi afastado inicialmente por decisão do ministro Benedito Gonçalves. A ordem depois acabou mantida por decisão da Corte Especial do STJ, por 14 votos a 1.
Segundo Aras, os dispositivos do Código de Processo Penal questionados pelo partido não permitem a interpretação de que somente a Corte Especial do STJ, por votação de dois terços, pode aplicar medida cautelar de suspensão de mandato de governador.
“É certo que a colegialidade há sempre de prevalecer nos tribunais. O ideal seria mesmo que todas as decisões de tribunal fossem tomadas por todos os seus membros, reunidos em sessão de julgamento. Acontece que isso, na prática, inviabilizaria a própria jurisdição, dada a avassaladora quantidade de processos”, escreveu o procurador-geral.
Para Aras, o chefe do MPF não há justificativa para diferenciar a aplicação da lei para o governador, que já tem a prerrogativa de foro no STJ. “Os governadores de estado hão de se submeter à jurisdição penal tal qual todo cidadão que seja acusado do cometimento de crime comum.”.
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