Paciente que exigiu ‘remédio do presidente’ é condenada a indenizar médico
Na sentença, o juiz condenou a advogada ao pagamento de 10 salários mínimos e a excluir definitivamente as postagens da sua rede social.
O juiz Guilherme de Macedo Soares, do 2º Juizado Cível de Santos/SP, condenou a advogada Adelaide Rossini de Jesus a indenizar o médico Pedro Artur Mendes de Andrade por exposição indevida nas redes sociais.
No dia 26 de maio de 2020, 0 médico estava de plantão no PS do Hospital Ana Costa. Ali ele atendeu à advogada, que reclamava de frio e tosse, mas não quis fazer o teste de Covid-19. Ela disse que queria “apenas” receber a cloroquina, o “remédio do presidente”.
O médico recusou a prescrição em razão dos sintomas não indicarem a doença e da ausência de comprovação de eficácia científica do medicamento. Apontou ainda possíveis efeitos colaterais indesejados.
Contrariada, a advogada postou no Facebook uma mensagem dizendo que as pessoas estavam morrendo porque médicos como o doutor Pedro, indicando seu nome completo e CRM, não estavam prescrevendo o remédio correto.
O médico indicou na ação que foi exposto levianamente pela paciente e foi alvo de questões político-ideológicas, o que “é inadmissível”.
Na sentença, o juiz condenou a advogada ao pagamento de 10 salários mínimos e a excluir definitivamente as postagens da sua rede social.
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