Em apoio aos artistas, Marx Beltrão vota em favor de mais prazo para lei Aldir Blanc
Um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 795/21, do Senado Federal, que reformula a Lei Aldir Blanc para prorrogar prazos de utilização de recursos repassados a título de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Nesta quinta-feira (22), o deputado federal Marx Beltrão defendeu a importância da aprovação da matéria. Beltrão, que votou sim pela prorrogação da Lei Aldir Blanc, reafirmou a importância de que os artistas tenham mais prazo para a execução dos recursos, uma vez que muitos municípios ainda não conseguiram liquidar os valores em prol de suas comunidades culturais.
“Votei sim para que milhões de trabalhadores do setor cultural recebam recursos para sobrevivência. A pandemia tem prejudicado diversos setores, mas a Cultura e o Turismo precisam de um olhar especial de todos nós. Boa parte do recurso não foi utilizada ano passado e a comunidade cultural precisa ter acesso a estes valores realizando seus projetos e se beneficiando destes incentivos. Por isso, com o nosso voto favorável, prorrogamos a validade da Lei Aldir Blanc até o fim deste ano”, afirmou Marx Beltrão.
O texto do Projeto de Lei aprovado na Câmara com voto favorável de Marx Beltrão permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais. Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.
Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo. O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
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