Mega estrutura da sede do ASA segue inutilizada há 18 anos
Processo segue no Tribunal Regional Federal, em Recife, aguardando data de julgamento
O torcedor da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) segue ansioso para saber o destino da sede do clube, localizada na rua Manoel Lúcio, bairro Cacimbas, em Arapiraca. O local está fechado desde 2004 aguardando o fim de um processo judicial.
O Portal 7 Segundos conversou com o vice-presidente do ASA, o advogado Higor Rafael, que explicou que o processo segue aguardando julgamento por parte do 5º Tribunal Regional Federal, em Recife.
"Em março do ano passado, um julgamento sobre a prescrição do débito que originou o processo chegou a ser marcado, mas devido a pandemia o assunto foi retirado da pauta", disse o advogado, que aguarda a oportunidade para poder fazer a sustentação oral em prol do ASA.
A sede do ASA conta com uma mega estrutura, com mais de quatro mil metros quadrados, que poderiam estar sendo administrados e usufruídos pelo elenco do clube e pelos sócio-torcedores.
Apesar da demora do julgamento, diretoria e torcedores seguem esperançosos com relação à vitória do clube arapiraquense no processo judicial.
"Tem muitas esperanças de reavermos o local, mas acredito que o processo esteja 50% favorável à vitória do ASA e 50% à vitória do arrematante", explicou Higor Rafael.
Ainda segundo o vice-presidente, mesmo que haja vitória do ASA, o arrematante ainda poderá entrar com o último recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Em outras, a novela segue distante de ter final.
Entenda o caso
Em virtude de débitos contraídos pelo ASA junto à Fazenda Nacional, o clube arapiraquense foi demandado em ação de execução fiscal e teve sua sede social, localizada no bairro Cacimbas, penhorada e levada à leilão.
O imóvel, que tem mais de quatro mil metros quadrados, foi avaliado e arrematado pelo empresário João Jader Diógenes Tavares pela quantia de R$300 mil, a serem pagos em 60 parcelas de R$5 mil.
Alegando incorreção na avaliação feita pelo oficial de Justiça, o ASA entrou com um pedido de nulidade da arrematação, que foi indeferido no primeiro momento.
O clube recorreu da decisão e o desembargador federal Vladimir Carvalho defendeu que o procedimento de arrematação feriu o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
Na sentença, o desembargador acrescentou ainda que a perda do patrimônio mediante pagamento parcelado se constitui no modo mais gravoso possível ao devedor, tendo assim sido acompanhado pelo desembargador federal Paulo Gadelha, que reformulou seu voto, tornando-o favorável ao ASA, o que garantiu maioria no reconhecimento da nulidade do procedimento de arrematação do prédio.
De lá para cá, o processo segue no TRF-5, em Recife, aguardando o julgamento.