Educação

Com voto de Marx Beltrão, Câmara aprova mudança em Fundo para retomada de obras em creches e escolas

Deputado alagoano está empenhado para transformar em lei projeto que irá finalizar cerca de 2,5 mil creches e escolas

Por 7Segundos com Assessoria 28/10/2021 13h01
Com voto de Marx Beltrão, Câmara aprova mudança em Fundo para retomada de obras em creches e escolas
Deputado federal Marx Beltrão (PSD) - Foto: Assessoria

Com voto favorável do deputado federal Marx Beltrão (PSD), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2633/21, que permite aos entes federados repactuarem com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) termos de compromisso relativos a obras paralisadas. A matéria será enviada ao Senado. Marx Beltrão tem se empenhado na busca para transformar o PL 2633/21 em Lei, uma vez que ele ajudará milhares de prefeituras e governos, especialmente os dos 102 municípios alagoanos, a concluírem obras hoje paralisadas de creches e escolas.

“Esta medida poderá viabilizar a finalização de aproximadamente 2,5 mil escolas e creches inacabadas em todo o país, muitas delas em nosso estado de Alagoas, dando segurança jurídica para as gestões realizarem este trabalho e beneficiando a sociedade com novos equipamentos e prédios dedicados à educação de nossas crianças e jovens. O objetivo é evitar desperdício de recursos públicos já aplicados e acelerar a entrega de creches e escolas. Há quase uma centena de obras em Alagoas que serão beneficiadas pela proposta, e são milhares de crianças e jovens que passarão a ter acesso ao ensino público”, afirmou Marx Beltrão nesta quinta-feira (28).

O Projeto aprovado abrange as obras paralisadas que entraram no sistema de controle do Ministério da Educação (Simec) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi construída com apoio do Ministério da Educação, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União. O PL visa resolver um problema técnico-jurídico para que seja possível gerenciar uma obra inacabada e, através de perícia, estabelecer um valor para concluir essa obra e poder repactuar com o município o andamento destes trabalhos.

Essa repactuação deverá ocorrer dentro de dois anos contados da publicação da futura lei e por uma única vez. A partir do novo compromisso, o ente federado terá 180 dias para publicar o edital de licitação para concluir a obra ou serviços de engenharia. Para a conclusão das obras e serviços, o orçamento federal deverá direcionar os recursos necessários, que poderão vir inclusive de emendas parlamentares (individuais ou de bancada) e de relator. O novo termo de compromisso não exime os gestores de responsabilidades penal, civil e administrativa pela contratação e acompanhamento das obras paralisadas ou mesmo as empresas contratadas.