MPF pede anulação de audiência pública virtual sobre perfuração de petróleo na Bacia Sergipe-Alagoas
Ação busca viabilizar a participação da comunidade, de forma presencial, na discussão dos impactos da exploração de petróleo de gás natural na região

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas entrou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de que seja declarada a nulidade da audiência pública realizada de forma virtual no último dia 14 de setembro. O evento fez parte do processo administrativo com vistas à obtenção de licença ambiental para atividade de perfuração marítima na bacia de Sergipe e Alagoas, cujo interesse é investigar a existência de petróleo ou gás natural na região pela empresa ExxonMobil.
A ação, de autoria da procuradora Juliana Câmara, busca tornar nulos todos os atos subsequentes ao evento do dia 14 de setembro praticados no âmbito do processo administrativo de licenciamento nº 02001.006112/2019-16. Requer também o agendamento de nova audiência a ser realizada de forma presencial com a participação das comunidades tradicionais pesqueiras de Alagoas, que se sentiram prejudicadas pela falta de condições técnicas e tecnológicas, como a falta de conexão com a internet, por exemplo. A representante do MPF entende, assim, que a audiência não atendeu à finalidade a qual se destinava.
A realização de uma nova audiência pública, dessa vez na modalidade presencial, em substituição à realizada no dia 14 de setembro no Estado de Alagoas, deve servir para expor aos interessados o conteúdo do empreendimento em análise, incluindo seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Dessa forma, será dada oportunidade para que tais comunidades possam sanar dúvidas, assim como para os empreendedores possam recolher dos presentes as críticas e sugestões, conforme preconiza o art. 1º da Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987.
Além disso, o MPF também pede a realização de outras audiências públicas, todas elas presenciais, em função das diversas localizações geográficas das comunidades situadas na área de influência do empreendimento e da complexidade do tema, como prevê o art. 2º, § 5º, da Resolução Conama nº 09/1987. O objetivo é a ampla participação da sociedade no processo decisório do licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima de poços nos blocos supracitados.
A ação tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, sob o nº 0816995-03.2021.4.05.8000.
Entenda – Está em curso o processo de licenciamento ambiental no Ibama, por meio da empresa ExxonMobil, para investigar a existência de petróleo ou gás natural na região dos blocos SEAL M-351, SEAL-M-428, SEAL-M-430, SEAL-M-501, SEAL-M-503, SEAL-M-573, na bacia de Sergipe e Alagoas.
O processo de licenciamento ambiental da atividade está sendo conduzido pela Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás-COEXP/CGMAC, do IBAMA e contempla a realização de audiência pública que permita a ampla participação da sociedade no processo decisório do Poder Público, com destaque para as comunidades potencialmente impactadas, que neste caso encontram-se localizadas em diferentes municípios de sete Estados da Federação e possuem diferentes realidades socioeconômicas.
De acordo com representantes da comunidade ouvidos pela Procuradoria da República em Alagoas, a realização de apenas uma audiência é insuficiente para abranger todos os pontos concernentes ao processo de licenciamento ambiental em questão, sobretudo por se tratar de um encontro virtual, o que já tinha se mostrado inadequado, seja pela perspectiva de limitada acessibilidade virtual, seja em razão dos conteúdos genéricos, imprecisos ou sem a necessária transparência.
Tal alegação já havia ensejado a expedição de recomendação de representantes do Ministério Público Federal em Alagoas e em Sergipe para que o encontro acontecesse de modo presencial, porém o IBAMA manteve o formato on-line. A reunião virtual concretizou o receio de que não fossem atendidos os fins de publicidade dos estudos de impacto ambiental (art. 225, § 1º, IV, da CF), bem como de acesso adequado à informação pela população, tendo em vista que apenas seis pessoas se pronunciaram ao vivo durante as 7 horas e meia que duraram a audiência pública.
Para a Procuradora da República que assina a ação, restringir a participação de comunidades tradicionais na audiência pública do licenciamento ambiental retira dos principais afetados, aqueles que serão diretamente atingidos e sofrerão as consequências mais imediatas do empreendimento, a possibilidade de expor seus pontos de vista e mesmo de sanar dúvidas e cobrar por condicionantes adequadas na licença ambiental a ser emitida.
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