Homem que matou mulher é condenado a 18 anos anos e oito meses de prisão
Crime foi praticado em 2017 no município de Batalha
18 anos e oito meses de reclusão. Essa foi a pena aplicada ao réu José Eduardo da Silva por ter assassinado a sua companheira, com dois tiros, em novembro de 2017, no município de Batalha. Ana Marta da Silva Melo foi morta em casa, após uma discussão com o autor do crime. Para o Ministério Público, a condenação por feminicídio fez justiça à memória da vítima, que não teve nenhuma chance de defesa, deixando no desemparo três filhos. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (12).
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Vinícius Batista Rodrigues Júnior. “Esse foi mais um caso bárbaro que tirou a vida de uma pessoa inocente. A Ana Marta foi assassinada por motivo fútil, já que o crime foi praticado durante uma briga do casal. Sem pensar que estava matando a mãe dos seus filhos, o réu José Eduardo efetuou os disparos, um nas costas e outro no tórax, sem dar a ela qualquer possibilidade de se defender. Para além disso, após assassinar a esposa, com quem vivia em união estável há 10 anos, o criminoso ainda foi tomou banho antes de sair de casa, como se nada tivesse acontecido. Diante de tudo isso, pedimos a condenação dele, e os jurados acataram a tese do Ministério Público. A condenação foi de mais de 18 meses de reclusão”, explicou o promotor.
“´Também é importante ressaltar que pedimos a manutenção da prisão do réu, uma vez que, após cometer o ilícito penal, ele foragiu para São Paulo, onde só foi preso dois anos depois. Destacamos ainda que esta é a primeira condenação por feminicídio da cidade de Batalha, ou seja, um marco importante para que os homens saibam que o Ministério Público irá trabalhar pela condenação daqueles que praticarem crimes semelhantes”, reforçou Marcus Vinícius Batista Rodrigues Júnior.
A pena de 18 anos e oito meses foi estabelecida pelo juiz Durval Mendonça Júnior.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, o que pode ser configurado como misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero.
Foi em 2015, por meio da Lei nº 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, que o Código Penal brasileiro sofreu alteração por meio da inclusão do crime homicídio motivado pelo gênero da vítima passou a ser enquadrado como uma qualificadora para o aumento a pena do condenado.
Veja também
Últimas notícias
Lula cita Inconfidência Mineira ao criticar clã Bolsonaro e fala gera polêmica
Com força em Maceió e no interior, Ceci cresce nos bastidores e entra no radar da disputa pela ALE
Alfredo Gaspar destaca força das mulheres durante encontro que reuniu lideranças femininas em Maceió
Homem que teria iniciado vaias no Maracanã manda recado para Virginia
Turista provoca revolta ao espalhar cinzas do marido em ilha grega
Abin quebra silêncio sobre suposto contato com influencer que viu Ovni
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
