Justiça proíbe que prefeito de cidade sertaneja aumente seu próprio salário em mais de 30%
O gestor encaminhou Projeto de Lei para a Câmara e a normativa estava prestes a ser aprovada pelos vereadores

A juíza Raquel David Torres, da Vara Plantonista da 3ª Circunscrição, proibiu a votação do Projeto de Lei nº 27/2021, de autoria da Prefeitura de São José da Tapera e que previa o aumento salarial do próprio prefeito, da vice-prefeita, que é sua irmã, e dos secretários municipais.
Na sentença, a magistrada informou que a iniciativa apresentou vícios, uma vez que o prefeito não detém competência constitucional para propor o referido Projeto de Lei.
Segundo a juíza, a iniciativa também ofende aos princípios da publicidade, anterioridade, moralidade e impessoalidade.
A magistrada destacou ainda, o artigo 19 da Lei Orgânica do Município, citando que “a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando o dispositivo da Constituição Federal”.
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