Prefeitura de Pariconha é obrigada pela Justiça a nomear aprovados em concurso público
Caso não cumpra a determinação em até 30 dias, o município desembolsará multa diária de R$1 mil
A Prefeitura de Pariconha, cidade localizada no Alto Sertão de Alagoas, foi obrigada pela Justiça a nomear os aprovados no concurso público que foi homologado em junho de 2020, para o provimento de cargos de nível Fundamental, Médio e Superior.
A determinação foi proferida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares, da Vara de Único Ofício de Água Branca. Caso haja descumprimento, o município arcará com multa diária de R$1 mil, limitada a R$100 mil.
Segundo os autos do processo, O Ministério Público apresentou documentos que apontam que a Prefeitura de Pariconha estaria realizando contratações temporárias de funcionários para cargos de caráter definitivo, cujas vacâncias deveriam ser preenchidas pelos candidatos aprovados no referido concurso.
A proposta do Ministério Público foi contestada pela Procuradoria-Geral de Pariconha, sob as alegações de que os contratos temporários foram efetuados para a reposição de cargos e funções já existentes e que seriam imprescindíveis para o funcionamento da administração pública.
Entretanto, ao analisar os documentos apresentados tanto pelo MP quanto pelo município, o juiz entendeu que houve comprovação da existência de contratos precários para funções permanentes.
"Nesse contexto, sabendo-se que está no decurso do prazo de vigência do concurso público, não há justificativa para que o ente público municipal gaste recursos com terceiro contratado de forma precária e/ou temporária em detrimento de servidor público nitidamente apto ao exercício das funções, tendo em vista a aprovação em concurso público e que demonstrou o seu direito à nomeação com base no requisito do mérito", fundamentou a decisão o juiz Marcos Vinícius Linhares.
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