Para conter Covid-19, Delmiro Gouveia exige comprovante de vacinação em bares e escolas
Decreto tem validade até o dia 31 de março

Após uma alta significativa de novos casos de Covid-19 no município, a prefeitura de Delmiro Gouveia adotou medidas drásticas para encorajar a vacinação e reduzir a propagação da doença na cidade. Os moradores precisam apresentar o comprovante de vacinação para ter acesso aos órgãos públicos e também para poder entrar em bares, restaurantes e estabelecimentos afins, e até mesmo para matricular os filhos nas escolas públicas e privadas.
A exigência é parte do decreto nº 08/2022, assinado pela prefeita Ziane Costa (MDB) no último dia 1º de fevereiro, com validade até o dia 31 de março. Conforme o boletim epidemiológico de quarta-feira (02), foram registrados 78 novos casos de Covid-19 no município, que registra um total de 376 casos ativos. Destes, apenas quatro pacientes estão hospitalizados.
Em 2021, o município chegou a passar um período com zero casos ativos da doença, mas após os festejos de fim de ano, o aumento da busca por atendimento médico e por testes para detectar a doença impressionou o poder público municipal.
O decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em local público ou estabelecimentos comerciais, assim como a disponibilização de álcool para a higiene das mãos, além de definir multa de R$ 1.212 para cada ato de descumprimento.
A novidade é que bares, restaurantes e afins, além dos órgãos da administração municipal passam a exigir dos seus usuários a apresentação do cartão de vacinação - com esquema vacinal completo ou em andamento - para ter acesso aos seus serviços. Antes mesmo do decreto, a prefeitura já incentivava a população a andar sempre com o cartão de vacinação junto com os documentos pessoais.

As escolas das redes pública e privada devem exigir, no ato da matrícula, a apresentação da caderneta ou cartão de vacinação dos alunos, incluindo a vacina contra a Covid-19 para a faixa etária incluída no Plano Nacional de Imunização, que atualmente no município está em 10 anos de idade.
Apesar da exigência, o município assegura que nenhum aluno será proibido de frequentar as aulas, mesmo que pais ou responsáveis não apresentem o documento. Mas, neste caso, a instituição de ensino fica obrigada a comunicar o Conselho Tutelar, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Eventos
Segundo o decreto, festividades oficiais de prévias e de carnaval promovidas pelo poder público estão proibidas, assim como a realização de shows e eventos de grandes proporções e aglomerações promovidos pela iniciativa privada.
Também estão impedidos os desfiles de blocos de rua oficiais ou particulares "como medida de evitar a aglomeração, tendo em vista a dificuldade de controle de limitação de pessoas, associada a ampla proliferação do vírus Influenza H3N2 e dos casos já identificados de coinfeção do coronavírus (Ômicron)".
A aplicação das medidas serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e pelo Departamento de Tributação do município, com o apoio da Guarda Municipal, SMTT e Polícia Militar.
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