Entenda o que a lei prevê sobre acompanhantes durante o parto
A Lei Federal n° 11.108 ou Lei do Acompanhante assegura à parturiente o direito a um acompanhante, independentemente do grau de parentesco

Depois do crime envolvendo um médico anestesista que estuprou uma mulher que estava em trabalho de parto no Rio de Janeiro, surgiu o questionamento sobre acompanhantes do procedimento. Por lei, a parturiente tem direito a uma pessoa a apoiando durante todo o processo e após.
A Lei Federal n° 11.108 ou Lei do Acompanhante foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O dispositivo garante que a pessoa que acompanha o nascimento do bebê pode ser escolhido pela própria parturiente, independentemente do grau de parentesco. A pessoa também pode optar por não ter o acompanhante na sala de parto.
De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, do Instituto Fiocruz, em 2014, 24,5% das mulheres não tiveram acompanhante algum, 18,8% contaram com companhia contínua e 56,7% possuíram acompanhamento parcial.
Durante o início da pandemia da Covid-19, em 2020, algumas insituições começaram a contrariar a regra, sob o argumento de que o direito proporcionava o aumento do contágio pelo vírus.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, na ocasião, expressaram a importância e necessidade das parturientes terem os direitos assegurados.
Na Nota Técnica 9/2020, a pasta expressou que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para COVID-19, deve ser permitido”.
“Se há suspeita ou confirmação da COVID-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, disse a OMS, em janeiro do respectivo ano.
Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que as unidades de saúde seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registrados em todo país.
Médico anestesista
No caso que chocou o Brasil, o direito da vítima do anestesista Giovanni Quintella foi assegurado. No momento da cirurgia cesárea, o marido da parturiente a acompanhava. Porém, assim que o bebê foi retirado da barriga da mãe, ele saiu da sala para estar com o recém-nascido, segundo depoimentos.
O criminoso foi preso em flagrante após estuprar a mulher no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. O caso segue em investigação policial. Se condenado, ele poderá enfrentar uma pena de 8 a 15 anos de prisão.
Últimas notícias

Jovem morre baleado em Maragogi

Deputado Daniel propõe reconhecimento do canto das destaladeiras como patrimônio cultural

Mulher que viralizou em live com cantor evangélico se pronuncia após sucesso na internet

Homem é flagrado com facão enquanto bebia em bar no Centro de Piaçabuçu
Empresário é preso em Arapiraca durante operação da PF que investiga fraude milionária e ocultação de cadáver

PGR pede ao STF fim de inquérito sobre Bolsonaro por suposta fraude em cartão de vacina
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
