Lupi diz que fila do INSS 'nunca vai acabar' e fala em reduzir espera para 30 dias em 2024
As declarações foram dadas durante a cerimônia de abertura do curso de formação dos aprovados no último concurso do INSS
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reafirmou seu compromisso com as milhares de pessoas que aguardam ansiosamente por perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS. Entretanto, mas foi claro ao dizer que a fila nunca vai acabar. O objetivo é que, agora em 2024, o tempo máximo de espera seja de 30 dias, como prevê o projeto de lei do deputado federal alagoano Daniel Barbosa, que ajudou a inspirar a Medida Provisória proposta pelo Governo Federal.

Ainda segundo Lupi, a fila de espera para análise de pedido de benefício assistencial ou previdenciário é de 49 dias.
“Eu quero, nesse ano de 2024, chegar à data de 30 dias de espera para conclusão do benefício”, pontuou o ministro. “Nunca vai acabar a fila. Prestem atenção: quem diz que vai acabar a fila é mentiroso. Todo mês entram 900 mil pedidos, 1 milhão de pedidos novos, então todo mês terão mais pessoas pedindo e ninguém resolve assim”.
As declarações foram dadas durante a cerimônia de abertura do curso de formação dos aprovados no último concurso do INSS.
De acordo com o ministro, o desafio a partir de agora será a humanização do atendimento do Instituto.
“Este ano vai ser o ano da humanização da Previdência, nada substitui a presença física [nas agências]. As pessoas veem na Previdência um braço amigo, [o atendimento] precisa ter humanização”, concluiu.
Sobre o PL
Além de prevê o prazo máximo de 30 dias para perícia médica não INSS, o projeto de Lei de Daniel Barbosa, que ajudou a inspirar a MP do Governo Federal de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, também estipula que, em caso de não observância dos prazos, o Instituto deverá conceder provisoriamente os benefícios requeridos.
Já a MP apresentada pelo Governo Federal, promove o pagamento de bônus para servidores que atuam na análise desses processos, dando prioridade para os que já tiveram prazo final expirado ou estão com mais de 45 dias.
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