Pix: o que acontece após revogação? Veja o que muda
Desde 2001, os bancos são obrigados a reportar as movimentações de recursos acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas
Com a revogação da nova norma da Receita Federal sobre o monitoramento de transações financeiras, voltam a valer as regras anteriores, em vigor até o fim de 2024. A medida, que havia gerado grande repercussão negativa e disseminação de fake news, previa novos valores-limite para informações obrigatórias sobre movimentações financeiras enviadas pelos bancos à Receita.
Desde 2001, os bancos são obrigados a reportar as entradas e saídas de recursos que ultrapassem R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
A norma revogada previa um aumento nos limites para R$ 5 mil em transações de pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, além de incluir as fintechs na obrigatoriedade de envio das informações. Com a revogação, apenas bancos tradicionais permanecem obrigados a repassar os dados à Receita Federal, embora fintechs possam fazê-lo de forma voluntária. As movimentações consideradas incluem Pix, TED, débito, pagamentos e investimentos.
A Receita Federal reforça que só tem acesso ao valor total movimentado mensalmente nas contas, sem detalhes sobre modalidades, destinatários ou finalidades das operações. Segundo o Fisco, essas informações são utilizadas para prevenir fraudes, crimes e sonegação fiscal.
A nova norma foi oficialmente revogada nesta quarta-feira, após avaliações do impacto negativo e de confusões geradas entre a população.
Além da revogação, o governo anunciou que editará uma medida provisória para reforçar a gratuidade e o sigilo bancário das transações via Pix. As regras atuais continuam em vigor, garantindo que os limites e condições de monitoramento permaneçam sem alterações, enquanto novas discussões sobre mudanças futuras podem ser realizadas.
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