Economia

Novo valor de contribuição do INSS para autônomos e MEIs entra em vigor neste mês

Salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro

Por Notícias ao Minuto 13/02/2025 08h08 - Atualizado em 13/02/2025 09h09
Novo valor de contribuição do INSS para autônomos e MEIs entra em vigor neste mês
Novo valor de contribuição do INSS para autônomos e MEIs entra em vigor neste mês - Foto: Shutterstock

Autônomos e MEIs (microempreendedores individuais) vão pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O reajuste é calculado com base no novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 para 2025.

O salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem está desempregado ou é estudante com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.

Para o autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social), preenchida pela internet ou manualmente. Se o dia 15 for um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17), já que o dia 15 será um sábado.

Veja o calendário de pagamento do autônomo de 2025

Mês de competência - Mês de pagamento - Data de vencimento

Janeiro - Fevereiro - 17

Fevereiro - Março - 17

Março - Abril - 15

Abril - Maio - 15

Maio - Junho - 16

Junho - Julho - 15

Julho - Agosto - 15

Agosto - Setembro - 15

Setembro - Outubro - 15

Outubro - Novembro - 17

Novembro - Dezembro - 15

Dezembro - Janeiro de 2026 - 15

O cálculo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Quanto mais alta a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. Pessoa que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência -se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.

Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

Categoria - Base de cálculo - Alíquota - Valor da contribuição - Código de pagamento

Contribuinte individual - R$ 1.518 - 20% - R$ 303,60 - 1007

Facultativo - R$ 1.518 - 20% - R$ 303,60 - 1406

Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 - 1163

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) - R$ 1.518 - 11% - R$ 166,98 - 1473

Facultativo baixa renda - R$ 1.518 - 5% - R$ 75,90 - 1929

Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.

As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.

Microempreendedores seguem calendário diferente


O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.

O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

Veja o calendário de pagamento do MEI em 2025

Mês de competência - Mês de pagamento - Data de vencimento

Janeiro - Fevereiro - 20

Fevereiro - Março - 20

Março - Abril - 22

Abril - Maio - 20

Maio - Junho - 20

Junho - Julho - 21

Julho - Agosto - 20

Agosto - Setembro - 22

Setembro - Outubro - 20

Outubro - Novembro - 20

Novembro - Dezembro - 22

Dezembro - Janeiro de 2026 - 20

A contribuição mensal em 2025 passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Confira o valor da contribuição do MEI ao INSS em 2025


Tipo de atividade - INSS (em R$) - Taxa por atividade (em R$) - Total (em R$)

Comércio e indústria - ICMS - 75,90 - 1 - 76,90

Serviços - ISS - 75,90 - 5 - 80,90

Comércio e Serviços - ICMS e ISS - 75,90 - 6 - 81,90

MEI Caminhoneiro - ICMS - 182,16 - 1 - 183,16

MEI Caminhoneiro - ISS - 182,16 - 5 - 187,16

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS - 182,16 - 6 - 188,16