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Prefeitura de Junqueiro denuncia corte irregular de energia que afetou abastecimento de água em povoados

Suspensão no fornecimento prejudicou cerca de mil famílias e foi feita antes do prazo legal

Por 7Segundos 11/04/2025 15h03 - Atualizado em 12/04/2025 14h02
Prefeitura de Junqueiro denuncia corte irregular de energia que afetou abastecimento de água em povoados
Prefeitura de Junqueiro - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Junqueiro divulgou uma nota oficial nesta semana denunciando um corte irregular de energia elétrica realizado pela empresa Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., responsável pelo abastecimento que alimenta os sistemas de água em diversos povoados do município.

De acordo com a gestão municipal, a suspensão no fornecimento prejudicou cerca de mil famílias e foi feita antes do prazo legal permitido, mesmo com todas as contas recentes devidamente quitadas. A prefeitura classifica a ação como irregular e injustificada.

A administração esclarece ainda que não havia débito atual que motivasse a interrupção do serviço. Segundo o comunicado, os valores cobrados pela empresa se referem a gestões anteriores e estão sendo contestados judicialmente, com comprovações anexadas no processo.

Diante da situação, a Prefeitura de Junqueiro informou que agiu com rapidez e conseguiu, na Justiça, uma decisão favorável que determinou o imediato restabelecimento da energia elétrica, garantindo assim o retorno do abastecimento de água para as famílias afetadas.

Na ação judicial movida contra a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a Justiça reconheceu a plena razão do município e determinou o imediato restabelecimento da energia elétrica nas unidades consumidoras responsáveis pela distribuição de água a cerca de 1.000 famílias da zona rural.

A administração municipal foi surpreendida com o corte abrupto de energia nas estações de abastecimento de água dos povoados Chapéu do Sol e Uruba, realizado sem a observância do prazo legal de 15 dias após a notificação de cobrança, comprometendo diretamente o fornecimento de água a diversas comunidades rurais, como Laranjeira, Barra da Urubá, Sapucaia, Coroa de Areia, Laminha e Chã Grande.

É importante destacar que:
• Os débitos recentes estão quitados, sendo que os valores cobrados pela concessionária referem-se a gestões anteriores, conforme comprovado documentalmente no processo n.º 0700021-31.2015.8.02.0016, que aponta dívida no valor de R$ 21.949.118,80;
• O corte de energia foi realizado antes da data formalmente comunicada pela empresa, configurando conduta contraditória e violação do princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil;
• Serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, não podem ser interrompidos abruptamente, especialmente quando os débitos são antigos e não da gestão atual;
• A interrupção injustificada comprometeu diretamente a vida de cerca de 1.000 famílias, colocando em risco a saúde pública e o bem-estar coletivo. A Equatorial vem realizando cortes de forma indevida no município, evidenciando a ilegalidade de seus atos.

A decisão judicial, proferida pela juíza Tais Pereira da Rosa, ressaltou que estavam plenamente configurados o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). A magistrada destacou que “a demora no restabelecimento da energia pode agravar os prejuízos à população”, reconhecendo a urgência da situação.No encerramento da nota, a gestão municipal destacou que água e energia são direitos fundamentais, e reafirmou seu compromisso em defender a população, com responsabilidade, respeito à lei e compromisso com a verdade.

Nota de esclarecimento Equatorial

A Equatorial Alagoas esclarece que o corte por inadimplência realizado em Unidade Consumidora ligada à Prefeitura de Junqueiro, está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação do setor elétrico. A Distribuidora reforça que este é o último recurso utilizado pela empresa. 

A empresa está aberta a negociar com o cliente e toda tratativa será realizada diretamente com o responsável pela unidade consumidora.