Homem é condenado a 11 anos de prisão por estuprar amiga da própria filha em Pão de Aúcar
Apelação foi interposta pelo Ministério Público
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou uma sentença de primeiro grau e condenou A.S. a 11 anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A vítima, à época com 12 anos, era amiga da filha do réu. O caso aconteceu em Pão de Açúcar, no sertão de Alagoas.
A condenação ocorreu após o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, recorrer de uma decisão anterior que havia desclassificado o crime para importunação sexual. O recurso foi interposto pelo promotor de Justiça Ramon Formiga.
A nova decisão, tomada em 2ª instância, reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. O tribunal acolheu a tese do MPAL de que o réu se aproveitou da relação de confiança com a vítima — que frequentava sua casa por ser amiga de sua filha — para cometer o abuso sexual.
Segundo a denúncia, o agressor utilizou a proximidade e o vínculo afetivo para criar na adolescente uma falsa sensação de segurança, o que facilitou a prática do crime. Apesar das provas apresentadas pela Promotoria, a Justiça de primeiro grau havia condenado o acusado apenas por importunação sexual, o que motivou a apelação do Ministério Público.
Com a decisão do TJAL, o processo retornou à comarca de origem exclusivamente para fixação da pena, que agora foi definida de forma definitiva: 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis (suspensão condicional da pena).
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