STF restabelece aumento do IOF e anula suspensão do Congresso, mas barra imposto sobre 'risco sacado'
Decisão de Alexandre de Moraes atende ao governo Lula e mantém decreto presidencial com exceção de item que afetaria pequenas empresas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o restabelecimento parcial do decreto presidencial que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que havia sido suspensa por ato do Congresso Nacional, volta a valer com exceção da parte que tratava da cobrança sobre operações conhecidas como “risco sacado”.
Na decisão, Moraes acolheu os principais argumentos apresentados pelo Governo Federal e considerou que o presidente da República tem competência constitucional para editar decretos que alterem a alíquota do IOF, desde que respeitados os limites legais. O magistrado destacou que não houve desvio de finalidade na norma e que o decreto presidencial se manteve dentro das margens previstas em lei.
O trecho vetado por Moraes é o que previa a incidência do IOF sobre o chamado “risco sacado”, uma prática comum entre varejistas e fornecedores. Nessa modalidade de crédito, lojistas antecipam pagamentos de mercadorias compradas a prazo por meio de instituições financeiras, que cobram taxas sobre a operação.
O ministro entendeu que a tentativa de tributar esse tipo específico de operação extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo. Segundo ele, essa mudança representaria a criação de uma nova hipótese de incidência do tributo, o que exigiria aprovação por meio de lei ordinária no Congresso. “O decreto presidencial, ao ampliar as hipóteses de incidência do IOF, incorreu em inconstitucionalidade”, afirmou Moraes.
A expectativa do Ministério da Fazenda era de arrecadar R\$ 450 milhões ainda em 2025 com a taxação dessas operações, além de R\$ 2,5 bilhões em 2026. Com a suspensão do trecho relativo ao “risco sacado”, essa estimativa deverá ser revista.
A decisão de Moraes ocorre após um impasse entre os Poderes Executivo e Legislativo. O decreto original, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elevava a alíquota do IOF e ampliava sua incidência. Em resposta, Câmara e Senado aprovaram um decreto legislativo suspendendo os efeitos da medida presidencial.
Diante da disputa institucional, o caso foi judicializado e coube a Alexandre de Moraes relatar a ação no Supremo. Inicialmente, o ministro suspendeu os dois decretos — tanto o do Executivo quanto o do Legislativo — até que uma audiência de conciliação fosse realizada, o que ocorreu na última terça-feira (15). Como não houve acordo entre as partes, Moraes decidiu pela retomada parcial do decreto presidencial.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do STF. Até lá, seguem válidas as alterações no IOF promovidas pelo Executivo, com exceção do dispositivo referente ao risco sacado.
A medida representa uma vitória parcial para o governo, que buscava garantir a arrecadação extra prevista com o aumento do tributo. Por outro lado, preserva-se o interesse de pequenos empresários, que seriam diretamente impactados pela cobrança sobre operações de antecipação de pagamento.
O episódio também evidencia mais uma tensão entre Planalto e Congresso em torno de medidas fiscais e do alcance do poder regulamentar do Executivo. A expectativa agora é de que a decisão de Moraes seja confirmada ou revista em julgamento futuro no plenário do Supremo.
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