Justiça

Ex-prefeito de Porto Real do Colégio é condenado por improbidade administrativa

Sérgio Reis foi condenado em ação proposta pelo MPAL

Por 7Segundos, com Assessoria 20/08/2025 17h05
Ex-prefeito de Porto Real do Colégio é condenado por improbidade administrativa
Sérgio Reis, ex-prefeito de Porto Real do Colégio - Foto: Reprodução

O Poder Judiciário de Alagoas condenou o ex-prefeito de Porto Real do Colégio, Sérgio Reis Santos, por ato de improbidade administrativa, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). A decisão foi proferida pela juíza Alana Mendonça Oliveira Sobral, da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio.

De acordo com a sentença, durante sua gestão, Sérgio Reis celebrou convênios com instituições financeiras — como Banco Semear, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco — para concessão de empréstimos consignados a servidores públicos municipais. No entanto, embora os valores tenham sido descontados regularmente em folha de pagamento, nem todos foram repassados integralmente às instituições bancárias e ao sindicato da categoria, ocasionando prejuízo aos servidores e ao erário.

A magistrada considerou procedente a denúncia do MPAL e aplicou ao ex-gestor as seguintes penalidades: Ressarcimento integral ao erário do dano estimado em R$ 1 milhão, valor que ainda será apurado em fase de cumprimento de sentença; Pagamento de multa civil correspondente ao dano causado; Suspensão dos direitos políticos por 6 anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.

Além disso, a juíza determinou que o nome do ex-prefeito seja incluído no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e comunicou a decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

A condenação reforça o entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade de gestores públicos na correta aplicação dos recursos e na proteção do patrimônio público. O processo seguirá para fase de liquidação de sentença, quando será definido o valor exato do prejuízo causado aos cofres municipais.