MP recomenda ampliação do efetivo da Guarda Municipal de Arapiraca
A recomendação foi expedida pelas 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, em atuação conjunta com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu recomendação ao Município de Arapiraca para que adote providências urgentes com o objetivo de adequar o efetivo da Guarda Civil Municipal ao quantitativo mínimo previsto em lei. A medida foi tomada no âmbito do inquérito civil nº 06.2025.00000449-0, instaurado para apurar possível insuficiência no número de guardas municipais diante das exigências legais e da realidade populacional da cidade.
A recomendação foi expedida pelas 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, em atuação conjunta com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL. O documento destaca que, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes devem manter efetivo mínimo correspondente a 0,3% da população, respeitado o piso de 200 guardas. De acordo com dados do Censo 2022 do IBGE, Arapiraca possui mais de 234 mil habitantes, o que torna obrigatória a manutenção de, no mínimo, 200 guardas civis municipais.
No texto, o MPAL também chama atenção para o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, que ofertou apenas 48 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe. Embora mais de 100 candidatos tenham sido considerados aptos nas etapas já realizadas, o número de vagas previsto no certame é insuficiente para suprir o efetivo mínimo exigido em lei, o que motivou a atuação ministerial.
A recomendação orienta o prefeito de Arapiraca a promover, após a conclusão das etapas do concurso, a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados, até que seja alcançado o quantitativo mínimo legal, respeitada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 784.
Para o promotor de Justiça Bruno Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca (Defesa da Probidade Administrativa), a medida busca garantir legalidade e eficiência na política de segurança pública municipal. “Uma vez criada a Guarda Municipal, o município tem o dever jurídico de estruturá-la de acordo com os parâmetros constitucionais e legais. O dimensionamento adequado do efetivo é essencial para assegurar um serviço público eficiente e respeitoso aos direitos fundamentais da população”, destacou ele.
O Ministério Público fixou o prazo de 15 dias para que o Município informe se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas. Em caso de descumprimento ou ausência de justificativa legal, o MPAL poderá adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e a melhoria dos serviços de segurança pública em Arapiraca.
Últimas notícias
Assistência Jurídica Municipal em Girau do Ponciano devolve direitos sociais de forma gratuita à população
Caminhão de lixo tomba na orla da Ponta Verde, em Maceió
Adolescente é baleado e morre após queda de moto em São Miguel dos Campos
Vigilância Sanitária de Maceió interdita fábrica de bolos no bairro Santa Lúcia
Polícia prende suspeito de tentativa de feminicídio contra grávida em Palmeira dos Índios
Ônibus com romeiros de AL com destino ao Juazeiro do Norte-CE se envolve em acidente e deixa feridos
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
