“Ela não é risco à sociedade”, afirma defesa após Justiça soltar médica presa em Arapiraca
Advogada diz que Nadia Tamyres agiu para proteger a filha e que a decisão do TJAL reconhece fragilidade da prisão preventiva
A advogada Júlia Nunes, que integra a defesa da médica Nadia Tamyres Silva Lima, afirmou que a cliente agiu movida pela necessidade de proteger a filha e que a decisão da Justiça de Alagoas reforça que ela não representa qualquer risco à sociedade.
“Ela estava mais do que protegendo a filha. A gente acredita no Judiciário e espera que esse encontro aconteça o quanto antes. Hoje, duas mulheres estão à frente dessa defesa, reivindicando todos os direitos dela e, principalmente, da criança”, declarou a advogada.
Segundo Júlia Nunes, Nadia pode e deve retomar suas atividades profissionais. “Ela não só pode, como deve exercer a profissão. Hoje, ela depende exclusivamente da renda dela. Sempre foi mantenedora da filha e da família. É uma pessoa com capacidade psicológica comprovada, excelente profissional e sem histórico de violência”, destacou.
A defensora também ressaltou que a médica possuía porte de arma há anos e nunca a utilizou de forma indevida. “Ela só usou a arma em um momento extremo, quando se sentiu ameaçada e em risco. Isso demonstra discernimento e equilíbrio emocional”, afirmou.
Decisão judicial
A Justiça de Alagoas determinou a soltura da médica nesta terça-feira (17). A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que concedeu liminar em habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
Nadia havia sido presa em flagrante no dia 17 de novembro, sob acusação de homicídio qualificado contra o ex-marido, em uma área rural de Arapiraca. No entanto, o relator entendeu que a manutenção da prisão se baseou apenas na gravidade abstrata do crime, sem demonstração concreta de risco à ordem pública ou à instrução processual.
Na decisão, o magistrado destacou o histórico de violência doméstica atribuído à vítima, o suposto descumprimento de medidas protetivas e a alegação de que o ex-marido estaria armado e circulando próximo à residência da médica no dia dos fatos. Para o desembargador, o caso se restringe às partes envolvidas, sem risco de reiteração criminosa contra terceiros.
O relator também ressaltou que Nadia é ré primária, possui residência fixa, exerce atividade profissional regular como médica concursada e professora universitária, não tentou fugir após o ocorrido e foi localizada poucas horas depois, em local público e sem resistência.
Com a concessão da liminar, a médica deverá cumprir medidas como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e vedação para conceder entrevistas ou se manifestar publicamente sobre o processo. O alvará de soltura será expedido pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Câmara Criminal do TJAL, após manifestação do Ministério Público.
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