Alagoas impõe cerco à falta de transparência em emendas parlamentares
A nova instrução normativa da Sefaz e Seplag estabelece rastreabilidade total, proíbe repasses para parentes e cria regras rígidas para as “Emendas Pix”
O Governo de Alagoas publicou, nesta quarta-feira (18), a Instrução Normativa que altera radicalmente a forma como os recursos de emendas parlamentares são geridos no estado. O documento estabelece o que vem sendo chamado nos bastidores de “tolerância zero” com a falta de transparência, criando um rastro digital obrigatório para cada centavo indicado por deputados e senadores.
A medida alinha o estado às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem rastreabilidade total dos recursos públicos. A partir de agora, o sistema SIAFE/AL funcionará como uma espécie de “etiqueta digital”, vinculando obrigatoriamente o nome do parlamentar, o partido e o destino final do gasto.
As transferências especiais — conhecidas popularmente como “Emendas Pix” pela rapidez e baixa burocracia no repasse aos municípios — foram o principal alvo da nova norma. Para evitar o uso eleitoreiro ou irregular, o governo impôs três regras:
• Proibição de custeio: O dinheiro não pode ser usado para pagar salários de servidores ou abater dívidas públicas.
• Foco em Investimento: No mínimo 70% do valor deve ser aplicado em obras, compra de equipamentos ou investimentos de capital.
• Plano de Trabalho: Acabou o repasse automático. O município beneficiado precisa apresentar um plano detalhado e aprovado antes de receber o recurso.
Um dos pontos mais contundentes ataca diretamente o favorecimento pessoal. Fica expressamente proibido o envio de recursos para entidades ou órgãos geridos por parentes de até 3º grau (ou cônjuges) do parlamentar autor da emenda ou de seus assessores diretos. A regra também veda o uso de subcontratações para tentar burlar essa restrição, fechando o cerco contra o uso de “laranjas”.
Para que uma emenda saia do papel, ela precisa cumprir um checklist rigoroso que inclui: nome e partido do proponente; conta bancária específica; pagamento direto eliminando intermediários.
A responsabilidade pelo bom uso do dinheiro agora é compartilhada. Municípios só poderão executar os recursos se possuírem a Certidão de Conformidade do TCE/AL. Já as Organizações da Sociedade Civil (ONGs) têm o dever de publicar em seus sites, em até cinco dias após o recebimento, todos os detalhes da execução, sob pena de suspensão de novos repasses.
Quem descumprir as novas regras estará sujeito a sanções civis e administrativas graves, além da obrigação de devolver os valores aos cofres públicos. A prestação de contas deve ocorrer em até 60 dias após a conclusão do projeto.
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