Hospital é condenado após demitir funcionária por comer chocolate em Arapiraca
Justiça considera punição desproporcional e determina indenização por danos morais
O Complexo Hospitalar Manoel Andre Ltda (Chama) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a uma ex-empregada demitida por justa causa após comer um chocolate da geladeira do hospital. A sentença, proferida nesta quarta-feira (15), pela 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, reverteu a demissão por desproporcional e reconheceu rescisão indireta do contrato, além de horas extras, adicional de insalubridade e danos morais.
Ivanilda Mendes dos Santos, auxiliar de enfermagem no setor de oncologia do Chama, foi dispensada em 2025 sob alegação de furto. A defesa do hospital sustentou que ela consumiu um chocolate sem permissão e manipulou recipientes de alimentos de forma inadequada, configurando ato de desonestidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz Fernando Antonio da Silva Falcao, titular da 1ª Vara do Trabalho, rejeitou a justa causa por falta de prova de intenção de furtar (animus furandi) em item de valor irrisório. "A conduta do empregador revela-se abusiva e desproporcional", escreveu na decisão, do processo ATOrd 0000783-76.2025.5.19.0061.
Demais irregularidades trabalhistas confirmadas
A Justiça também determinou o pagamento de diferenças no adicional de insalubridade, fixado em 40% pela exposição a riscos biológicos de grau máximo no setor de oncologia – e não os 20% pagos pelo Chama. Cartões de ponto indicaram acúmulo de horas extras não remuneradas e supressão recorrente de intervalos para refeição.
Ivanilda receberá aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço, FGTS com multa de 40%, guias para seguro-desemprego e danos morais por acusação infundada de roubo, que feriu sua honra e imagem profissional. O hospital arcará ainda com honorários advocatícios de 10% e custas periciais.
Advogado celebra decisão como lição
Thiago Arns, advogado de Ivanilda Mendes dos Santos, afirmou que a justiça foi feita. "A decisão serve de maneira educativa para que outros episódios como esse não se repitam. Um chocolate não pode ser maior do que a dignidade de uma mãe de família trabalhadora", declarou Arns.
O Chama foi intimado a regularizar a Carteira de Trabalho e Trabalho e Previdência Social (CTPS) da ex-funcionária em até oito dias. A decisão cabe recurso.
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