Futebol

CBF anuncia mudança nas datas das janelas de transferências

Entidade decidiu mudar após pedidos dos clubes, para que o período fosse semelhante ao da Europa

Por Lance! 10/11/2023 13h01
CBF anuncia mudança nas datas das janelas de transferências
Brasileirão está em sua 21ª edição no sistema de pontos corridos - Foto: Lucas Figueiredo / CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), anunciou nesta quinta-feira (9) que fará mudanças em relação às datas das janelas de transferências do Brasil em 2024. A decisão foi tomada após pedido dos clubes, que agora o período será semelhante ao europeu.

A primeira janela de transferências de 2024 será realizada entre as datas 11 de janeiro a 7 de março, enquanto a segunda será aberta no dia 10 de julho e vai ser encerrada no dia 2 de setembro.

Essa mudança já era um pedido antigo dos clubes. O motivo seria em relação à segunda janela, pois ela estava se encerrando antes da europeia, fazendo com que os times tivessem a possibilidade de perder peças importantes e não ter a chance de repor-las.

Portanto, em 2022, clubes como Palmeiras, Fortaleza e América-MG, em conversas com o GE na época, pediam ajustes nas datas, pois as janelas estavam encerrando no período das competições sul-americanas.

– A janela para chegada de atletas teve início somente em 18 de julho, embora o calendário de competições seja mais curto, em função da Copa do Mundo. A discussão acerca do calendário é fundamental para que as janelas de saída de jogadores para o exterior tenham um impacto menor – disse Anderson Barros, diretor de futebol do Palmeiras naquela época.

Agora, em 2024, as janelas terão ao todo oito semanas cada, sendo a primeira mais curta que os últimos anos e a segunda mais longa.

A janela de transferências do Brasil foi implementada em 2022, a pedido da Fifa. As datas incluem as contratações nacionais e internacionais para clubes da série A e B do Campeonato Brasileiro. O futsal e o futebol feminino não estão inclusos.

Ao fim das janelas, jogadores sem contrato podem assinar com outro clube, mas somente se o atleta tenha rescindido o último vínculo antes do fechamento de uma das janelas. Além deste caso, a Fifa também permite se o jogador que rescindiu o contrato através da Lei Pelé e situações incluídas em exceções determinadas pela Fifa no Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores.