Polícia Federal investiga suposta fraude nas eleições de 2014 em Alagoas
Presidente do TSE pede investigação sobre coincidência de voto e justificativa nas Eleições 2014

Em ofícios enviados à Procuradoria-Geral da República e à Diretoria-Geral da Polícia Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, comunica e pede a investigação de diversas ocorrências de pessoas que justificaram a ausência e tiveram o voto efetivamente registrado na urna durante as Eleições 2014.
Ao fazer o cruzamento dos dados, o TSE constatou que em 712 seções de Alagoas, eleitores que justificaram a ausência aparecem como tendo votado. Há indícios de que alguém teria votado por eles. O ministro classificou tais ocorrências como de grande “gravidade” e “com fortes indícios de prática criminosa”.
“As pessoas justificaram a ausência e aparecem como votantes. Alguns casos podem decorrer de erros administrativos. Mas, como em algumas seções eleitorais há coincidências muito expressivas, a preocupação é que tenha ocorrido algum tipo de distorção, por isso, pedimos as investigações”, disse o ministro Gilmar Mendes.
O pedido de investigação, que deve abranger todo o território nacional, foi feito com base no artigo 5º do Código de Processo Penal, que prevê a abertura de inquérito policial quando solicitado por uma autoridade judiciária. “Ao efetuar cruzamento entre as justificativas por ausência na votação com a base de dados dos eleitores que efetivamente votaram, foi possível constatar o registro de voto por parte de eleitores que justificaram o não comparecimento”, explicou o presidente no documento. A identificação dessas ocorrências só foi possível graças à informatização do processo eleitoral.
Essas coincidências foram verificadas a partir do sistema de batimento utilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, que permite verificar esse tipo de ocorrências. De acordo com o secretário de TI, Giuseppe Janino, “a urna eletrônica e todos os sistemas em torno dela viabilizaram a identificação dessa prática, que é uma prática de procedimento, e não uma falha na tecnologia”.
Gilmar Mendes encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal para a devida apuração. A mesma fraude também foi constada em outros estados brasileiros.
Confira a lista:
São Paulo: 17.420
Minas Gerais: 9.130
Bahia: 8.114
Rio de Janeiro: 4.830
Pernambuco: 3.907
Maranhão: 3.837
Rio Grande do Sul: 3.376
Paraná: 3.335
Pará: 2.875
Ceará: 2.832
Santa Catarina: 2.818
Espírito Santo: 1.939
Goiás: 1.829
Piauí: 1.527
Paraíba: 1.474
Rio Grande do Norte: 1.422
Amazonas: 1.136
Alagoas: 844
Mato Grosso: 783
Distrito Federal: 726
Mato Grosso do Sul: 701
Sergipe: 589
Rondônia: 558
Acre: 363
Amapá: 217
Tocantins: 184
Roraima: 115.
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