TJ/AL nega habeas corpus a guarda municipal acusado de duplo homicídio
Crimes ocorreram em outubro de 2015; Luciano Quintino responde ainda a processo por suposto envolvimento em organização criminosa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nessa quarta-feira (20), o pedido de liberdade ao guarda municipal Luciano Quintino da Silva, acusado de envolvimento nas mortes de Dorgival de Lima e José Cícero Batista da Silva, em outubro de 2015, no município de Murici.
No dia do crime, as vítimas estavam em um carro quando foram abordadas pelo réu e um comparsa, que efetuaram diversos disparos. Após acabar as munições, teriam ainda desferido golpes de faca em Dorgival e José Cícero. Meses antes, o guarda municipal já havia discutido com uma das vítimas por motivo de ciúmes.
A defesa de Luciano Quintino impetrou habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão da liberdade. Sustentou que a decisão que decretou a prisão do réu carece de fundamentação e que, por esse motivo, o acusado sofre constrangimento ilegal. Alegou também que o guarda é possuidor de bons antecedentes.
O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal. Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública
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