Promotoria pede bloqueio das contas de prefeitura por falta de pagamento a servidores
O promotor de Justiça, Sóstenes de Araújo Gaia, pediu o bloqueio das contas da prefeitura de Atalaia. O prefeito da cidade, José Lopes de Albuquerque, é acusado de atrasar o pagamento dos servidores em três meses. O Ministério Público Estadual ajuizou uma açãocivil pública, com pedido de liminar, para que os funcionários não terminem o ano de 2016 com 90 dias sem receber qualquer remuneração.
De acordo com o Ministério Público, em novembro último, o Governo Federal fez um repasse no valor de R$ 1.748.193,31 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e três reais e trinta e um centavos) a título de reposição das verbas que deixaram de ser repassadas ao município de Atalia, buscando, assim, minimizar a situação do Poder Executivo, que alegava redução em suas receitas e dificuldade financeira.
Porém, mesmo tendo recebido este recurso, a prefeitura não pagou ao funcionalismo público. Inclusive, uma recomendação foi expedida pelo MPE/AL a fim de que o prefeito fizesse o depósito dos salários nas conta dos servidores, porém, ele não realizou o pedido da promotoria.
“O município de Atalaia deixou de pagar o salário dos servidores públicos aposentados e da ativa há cerca de três meses, o que indica a possibilidade concreta da mora persistir em relação aos meses vindouros, deixando a inadimplência para a futura gestão pública, o que trará prejuízos financeiros irreparáveis. A atitude do atual gestor público responderá por certo por crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, caso ele não justifique porque não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o representante do Ministério Público”, revela um trecho da petição.
“O atraso reiterado e injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da gerência do serviço público, provocando insatisfação nos servidores e a consequente má prestação dos serviços de relevância pública, como saúde, educação, transporte público etc., além de se tratar de prática ilegal e inconstitucional, ferindo o princípio fundamental da dignidade do ser humano e os valores sociais do trabalho, princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, continua o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo Gaia.
Funcionários em dificuldade financeira
Segundo o MPE/AL, o artigo 37, inciso XV da Constituição Federal diz que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos precisam ser garantidos todos os meses. "Com o não pagamento dos seus vencimentos, os servidores permanecem a trabalhar como se estivessem em regime de escravidão, e os servidores aposentados que prestarem relevantes serviços à sociedade atalaiense, pessoas idosas, foram renegados a segundo plano, esquecidos", argumenta o promotor.
Segundo ele, a ação é um instrumento do Ministério Público para tentar solucionar o impasse administrativo, que pode acarretar em "sérios prejuízos à municipalidade"
De acordo com o MPE/AL, a falta de pagamento aos servidores tem causado prejuízo às famílias e à economia local, pois todos dependem da renda para sobreviver e pagar as dívidas, além de arcar com os compromissos junto a instituições bancárias e de crédito.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público
A Promotoria de Justiça de Atalaia requereu ao Judiciário vários pedidos a fim de que o pagamento dos servidores possa ser assegurado. O principal deles foi o bloqueio das contas públicas para garantir os vencimentos dos funcionários em até 72 horas, sob pena de imposição de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, em caso da medida liminar ser deferida.
Sóstenes de Araújo Gaia também pediu para que fossem expedidos ofícios à Câmara Municipal para que aquele Parlamento remeta cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais ao Ministério Público e para a Secretaria de Administração Municipal, com o objetivo de que o órgão apresente a folha de pagamento municipal e a real situação salarial da prefeitura.