Capital

Portal de notícias e jornalista são proibidos de citar nome de deputado estadual

Parlamentar alega que jornalista e portal "elaboraram e publicaram matérias inverídicas" contra ele

Por 7 Segundos 21/03/2017 19h07
Portal de notícias e jornalista são proibidos de citar nome de deputado estadual
Antônio Ribeiro Albuquerque - Foto: Reprodução/ Internet

Uma decisão judicial proibiu o jornalista Davi Soares de mencionar o nome do deputado estadual Antônio Ribeiro Albuquerque, em seu portal de notícias, Diário do Poder. A decisão é de 8 de março, publicada em 13 do mesmo mês e assinada pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte.

O deputado entrou com um processo contra o jornalista pedindo a retirada do portal do ar e de matérias que citam seu nome, além do afastamento de Davi Soares das suas funções até o final do processo. Os advogados de Albuquerque acusam o jornalista de injúria, calúnia e difamação.

O processo gira em torno de matérias publicadas no portal nas datas de 13 de janeiro, 02 de fevereiro, e 17 de fevereiro que falam de casos envolvendo o deputado estadual. Segundo a decisão, o jornalista deveria tirar as matérias num prazo de 48 horas, sob pena de pagar multa no valor de mil reais por dia de descumprimento.

Davi Soares se manifestou sobre o assunto em rede social e falou sobre censura, mas sem mencionar o nome do deputado.

Contatados, o Sindicato dos Jornalistas de Alagoas e a Federação Nacional dos Jornalistas informaram ao Portal 7 Segundos que repudiam à decisão judicial proferida no último dia 8,  pela 3ª vara criminal de Maceió, que censura a atividade profissional do jornalista Davi Soares, bem como, imputa ao jornalista uma suposta conduta criminosa pelo devido exercício de sua profissão. 

Confira a nota na íntegra: 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas - SINDJORNAL e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ vem a público manifestar seu total repúdio à decisão judicial proferida no último dia 8,  pela 3ª vara criminal de Maceió, que censura a atividade profissional do jornalista Davi Soares, bem como, imputa ao jornalista uma suposta conduta criminosa pelo devido exercício de sua profissão. O SINDJORNAL e a FENAJ consideram a decisão do magistrado Carlos Henrique Pita Duarte antidemocrática e um ataque violento à Constituição, que garante o exercício profissional do jornalista bem como sua liberdade de expressão. Também classificamos a decisão como arbitrária e digna dos momentos mais cruéis da ditadura militar e que proporciona um cenário perigoso para quem busca dentro do que está posto na lei, o dever de informar à população de forma imparcial e seguindo os preceitos do bom jornalismo.

A preocupante decisão em caráter liminar atende a um pedido do deputado estadual Antonio Albuquerque  que se sentiu ofendido pelo jornalista ao ter seu nome veiculado em três reportagens publicadas no portal Diário do Poder. O parlamentar alega que o jornalista e o portal "elaboraram e publicaram matérias inverídicas" contra ele, juntamente com fotos, causando prejuízos à sua honra.

O Deputado Antonio Albuquerque pediu a condenação do jornalista e do veículo pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, e, ainda, a aplicação de medidas cautelares de afastamento do jornalista Davi Soares de suas funções jornalísticas; a suspensão do funcionamento do veiculo "Diário do Poder"; e que ambos se abstenham, de qualquer forma, de pronunciar, transcrever ou publicar fatos ligados ao parlamentar, bem como, a retirar do ar as matérias ja publicadas, além de não mais publicar matéria que cite Antonio Albuquerque em qualquer outro assunto.

Numa decisão absurda proferida no dia 8 de março, que foi formalmente comunicada no início desta semana, o juiz informa que acatou em partes o pedido do deputado. Em sua decisão, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte proibiu o jornalista e o veículo de publicar qualquer matéria que envolva o parlamentar, que não pode sequer ter o nome citado em futuras publicações e ainda determinou a retirada do ar de todas as matérias já publicadas, mesmo as referidas reportagens possuindo posicionamentos do próprio deputado sobre os assuntos abordados, provando assim que a função jornalística de informar e proporcionar espaço ao contraditório foi respeitada.

O caso não foi isolado. O mesmo parlamentar vem constantemente atacando o trabalho de companheiros jornalistas, judicializando várias ações contra diferentes profissionais e pedindo na justiça a condenação de jornalistas pelo fato de não gostar do conteúdo publicado quando envolve seu nome em denúncias. Entendemos que o objetivo nada mais é do que uma tentativa de intimidar os profissionais, prática essa comum dos antigos coronéis de Alagoas. 

O Sindicato dos Jornalistas de Alagoas e a Fenaj informam que não vão permitir ataques ao exercício da profissão, bem como não irão se intimidar diante de tentativas absurdas de censura e desrespeito à Constituição.

O Sindjornal se solidariza com o jornalista Davi Soares, e coloca sua assessoria  jurídica à disposição por entender ser dever da instituição defender o jornalismo contra tentativas de ataque à liberdade de imprensa! Além disso, informa que irá adotar todas as medidas possíveis para reverter essa aberração jurídica de cercear um direito expressamente garantido na Constituição brasileira.

A tentativa de intimidação por quem detém o poder político não pode e não deve cercear o trabalho sério desempenhado pelo jornalismo de  Alagoas. E a justiça deve existir para coibir que os instrumentos jurídicos sejam usados como mecanismos de pressão a trabalhadores. O Sindjornal e a Federação reafirmam que são contrários a qualquer tipo de censura e a judicialização do jornalismo por entender que só com uma imprensa livre a sociedade pode ser mais justa!

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas – Sindjornal
Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj.

Outro caso envolvendo político alagoano e jornalistas chegou ao público no dia 9 de março. O jornalista Ricardo Noblat publicou em sua coluna no jornal O Globo que perdeu um processo contra o senador . O colunista foi, por decisão judicial, condenado a pagar R$ 142.455,60 a Calheiros.

O senador se sentiu ofendido em uma publicação que abordou as formas como ele se utiliza para pagar a pensão do filho que teve com a jornalista Mônica Veloso.

Saiba mais: Decisão judicial condena jornalista a pagar mais de R$ 140 mil a Renan Calheiros.