Juíza autoriza shopping a cobrar taxa de estacionamento e proíbe fiscalização do Procon

Atualizada às 19h06
Em decisão proferida nesta quinta-feira (26), a justiça da 16ª Vara Cível da capital proíbe que o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do estado de Alagoas) autue o Parque Shopping por cobrar a taxa de estacionamento aos clientes, mesmo que estes comprovem o consumo no estabelecimento. Com isso, sob decisão da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, o shopping poderá voltar a cobrar o valor de estacionamento.
Decisão foi publicada em consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Estado.
A empresa entrou com uma ação, alegando que a Lei de isenção da taxa de estacionamento, aprovada no último dia 19, seria inconstitucional, já que o estabelecimento se trata de local privado. Com isso, segundo a defesa, há uma intervenção do Estado, no desenvolvimento de atividade econômica de propriedade privada.
De acordo com a decisão, o entendimento da juíza é de que há intervenção do estado no setor privado, neste caso, e por isso, a Lei Municipal nº 6.621/2017 é inconstitucional.
O resultado disso é que o Parque Shopping poderá cobrar o estacionamento a seus clientes conforme sua conveniência. A determinação proíbe também que o Procon entre com qualquer ação de penalidade contra o shopping, em caso de descumprimento da lei. No entanto, as autuações aos demais estabelecimentos continuam vigentes, bem como a própria legislação.
Ao ser procurada para saber o posicionamento, a Assessoria de Comunicação do Procon afirmou que o órgão já solicitou à Procuradoria Geral do Estado para que recorra da decisão.
Em contato com a redação do 7 Segundos, a assessoria de imprensa da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) esclarece que o Judiciário já iniciou a tutela do direito constitucional que dá autonomia aos empreendimentos em cobrar pelo uso do estacionamento.
Confira a nota na íntegra:
"A Abrasce esclarece que o Poder Judiciário já iniciou, por meio de decisões liminares, a tutela do direito constitucional de propriedade legítimo dos shoppings, que dá autonomia aos empreendimentos para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. A associação reitera que confia na justiça alagoana para reestabelecer os direitos violados dos empreendimentos”.
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