Após ação civil do MPE, plano de saúde é obrigado a fazer atendimento de urgência
Motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível da Capital decidiu, por meio de antecipação de tutela, que o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda assegure atendimento de urgência e emergência aos usuários de Maceió.
A Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital propôs a ação civil por danos morais difusos para assegurar que usuários dependentes dos atendimentos imprescindíveis de urgência e emergência não sejam transferidos para hospitais públicos, tampouco para outros estados.
Conforme análise do MPE/AL, os danos causados aos usuários do plano de saúde são graves e também de extremo desconforto e prejuízo para quem necessita de assistência inadiável. Entre os casos detectados, estão o encaminhamento de pessoas para o Hospital Geral do Estado (HGE) e de usuários que dependem de exames específicos e procedimentos cirúrgicos para Recife e Fortaleza.
O MPE/AL requereu, liminarmente, o cumprimento de forma integral, por parte da acusada, da Resolução Normativa nº 259/2011 para que os usuários do plano de saúde em Maceió tenham assegurados todos os serviços médicos, como definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), inclusive os casos de urgência e emergência, mesmo que ainda estejam no prazo de carência contratual.
Afronta
A postura do Hapvida, na concepção do promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor da Capital, afronta os direitos previstos no Código de Defesa do Direito do Consumidor e na Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
"O plano trata de forma abusiva os seus usuários fugindo totalmente do que lhes garante a lei, no caso o atendimento digno. O Ministério Público não pode permitir tal abuso e desrespeito a estes consumidores que dependem dos serviços médicos. A ação é para fazer valer o direito do cidadão e evitar que os usuários passem por constrangimentos. Além disso, não se concebe que, além de já pagarem um plano de saúde, os usuários sejam submetidos a despesas a mais das que já têm, com sacrifício, para garantir uma assistência melhor, na tentativa de fugir da precariedade do sistema público de saúde", afirmou o promotor Max Martins.
Foi determinado pela magistrada que, para cada descumprimento da ordem, será aplicada uma multa no valor de R$ 7 mil. Também foi marcada para o próximo dia 10 de julho uma audiência de conciliação.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
