Após ação civil do MPE, plano de saúde é obrigado a fazer atendimento de urgência
Motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível da Capital decidiu, por meio de antecipação de tutela, que o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda assegure atendimento de urgência e emergência aos usuários de Maceió.
A Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital propôs a ação civil por danos morais difusos para assegurar que usuários dependentes dos atendimentos imprescindíveis de urgência e emergência não sejam transferidos para hospitais públicos, tampouco para outros estados.
Conforme análise do MPE/AL, os danos causados aos usuários do plano de saúde são graves e também de extremo desconforto e prejuízo para quem necessita de assistência inadiável. Entre os casos detectados, estão o encaminhamento de pessoas para o Hospital Geral do Estado (HGE) e de usuários que dependem de exames específicos e procedimentos cirúrgicos para Recife e Fortaleza.
O MPE/AL requereu, liminarmente, o cumprimento de forma integral, por parte da acusada, da Resolução Normativa nº 259/2011 para que os usuários do plano de saúde em Maceió tenham assegurados todos os serviços médicos, como definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), inclusive os casos de urgência e emergência, mesmo que ainda estejam no prazo de carência contratual.
Afronta
A postura do Hapvida, na concepção do promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor da Capital, afronta os direitos previstos no Código de Defesa do Direito do Consumidor e na Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
"O plano trata de forma abusiva os seus usuários fugindo totalmente do que lhes garante a lei, no caso o atendimento digno. O Ministério Público não pode permitir tal abuso e desrespeito a estes consumidores que dependem dos serviços médicos. A ação é para fazer valer o direito do cidadão e evitar que os usuários passem por constrangimentos. Além disso, não se concebe que, além de já pagarem um plano de saúde, os usuários sejam submetidos a despesas a mais das que já têm, com sacrifício, para garantir uma assistência melhor, na tentativa de fugir da precariedade do sistema público de saúde", afirmou o promotor Max Martins.
Foi determinado pela magistrada que, para cada descumprimento da ordem, será aplicada uma multa no valor de R$ 7 mil. Também foi marcada para o próximo dia 10 de julho uma audiência de conciliação.
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